Bahia

Embasa orienta sobre instalação de reservatório para prevenir desabastecimento em imóveis

A instalação de um reservatório (ou caixa d’água) é um investimento necessário para garantir a regularidade do abastecimento nos imóveis. Este tipo de equipamento é fundamental para que, em casos de interrupção no fornecimento de água, o imóvel permaneça abastecido enquanto o problema é solucionado. “A operação de um sistema de abastecimento de água está sujeita a ocorrências como variações de pressão ou vazamentos na rede distribuidora, quedas de energia elétrica em equipamentos que compõem o sistema ou mesmo a necessidade de manutenções periódicas nestes equipamentos. Tudo isso pode implicar em paradas programadas ou emergenciais que interrompem temporariamente o abastecimento de água”, explica César Requião, superintendente de serviços de água e esgotamento sanitário da Embasa para a região metropolitana de Salvador.  

Ele destaca que até as fraudes no consumo de água (by pass e ligações clandestinas) podem interferir no funcionamento das redes distribuidoras, afetando o abastecimento em imóveis que não contam com as instalações hidráulicas internas adequadas. Em todas estas situações, a falta d’água pode ser evitada se o imóvel for dotado de reservação suficiente para atender a necessidade diária de consumo de água de seus ocupantes. 

Providência adotada pela dona de casa Romilda França, 60 anos, moradora há mais de 40 anos da Travessa Rubens Amorim, no bairro de Massaranduba. “Antigamente, faltava muita água aqui no prédio. Tínhamos apenas uns tonéis onde armazenávamos água. Há 20 anos, instalamos os reservatórios, colocamos as bombas nos reservatórios internos e nunca mais ficamos sem água”, conta. 

De acordo com a resolução 005/2019 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), é dever do usuário dispor de reservação domiciliar dimensionada de acordo com a NBR 5.626, norma técnica brasileira que, entre outras determinações, define que a reservação total a ser acumulada nos reservatórios inferior e superior não deve ser menor do que o consumo diário dos ocupantes do imóvel.  

“O reservatório deve ser dimensionado para que a quantidade de água seja suficiente para consumo por um período mínimo de 24 horas, garantindo a disponibilidade de água no imóvel nestes momentos de queda de pressão ou manutenção na rede distribuidora. Em imóveis com mais de um pavimento, também é preciso dispor de reservatório inferior equipado com bomba para alimentar o reservatório superior”, reforça Requião.  

Capacidade e manutenção

Para se dimensionar a capacidade de armazenamento do reservatório, deve-se levar em consideração, além do número de ocupantes, as atividades nele desempenhadas. O consumo médio de uma família é influenciado, principalmente, pelos hábitos e condições econômicas e, portanto, é variável. Existe uma média de consumo diário prevista para cada morador estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 110 litros diários por habitante. No Brasil, estima-se uma média de 150 litros por dia para cada morador. Além desse número, é necessário levar em conta mais 20% do consumo total para reserva de incêndio, conforme determinam as normas construtivas vigentes.  

Outro ponto fundamental diz respeito à limpeza periódica da caixa d´água. A Embasa garante a qualidade da água tratada até o medidor (hidrômetro), mas a responsabilidade pela manutenção das instalações internas é do usuário, que deve providenciar a lavagem e desinfecção das caixas d’água, preferencialmente, a cada seis meses. Também é importante tampar adequadamente a caixa para que não entrem pequenos animais, insetos ou sujeira, evitando contaminação e transmissão de doenças.  

Campanha de verão

O cuidado com a estrutura interna do imóvel é um dos pontos abordados pela Embasa na campanha “Você precisa do verão. O verão precisa de você”, lançada para incentivar o consumo consciente da água durante a alta estação. Nesta época do ano, o consumo de água é cerca de 20% maior e a recomendação de manter as instalações internas em dia vale, inclusive, para os imóveis de veraneio. “Verificar se a caixa d’água da casa de praia, seja própria ou alugada, é compatível com o número de convidados é fundamental para garantir uma estadia tranquila e agradável para todos”, alerta César Requião. Confira mais dicas na cartilha “Checklist do consumo consciente de água”, disponível no site www.embasa.ba.gov.br.  

Mostrar Mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.