Justiça

TJBA afasta cautelarmente Juiz de Barreiras e abre PAD por suspeita de Irregularidades em processos milionários

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou o afastamento preventivo do juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras. A decisão, tomada de forma unânime, acolheu a proposta do Corregedor-Geral da Justiça para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de apurar indícios de graves desvios funcionais na condução de ações judiciais de alto valor financeiro.

Com a determinação, o magistrado ficará suspenso do exercício de suas funções jurisdicionais até a conclusão e julgamento final do procedimento.

Origem da Investigação e Irregularidades Apuradas

As apurações tiveram início no segundo semestre de 2024, após uma inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral identificar condutas incompatíveis com os deveres da magistratura. Entre as principais acusações sob análise estão:

  • Liminares e Garantias Irregulares: Concessão de decisões liminares para substituição de garantias reais de débitos milionários, sem o preenchimento dos requisitos previstos em lei e sem a comprovação da idoneidade da caução apresentada.

  • Extrapolação de Decisão: Expedição e assinatura de Carta Precatória ordenando o cancelamento de registros e averbações de garantias reais sobre dezenas de imóveis, medida que extrapolou os limites estabelecidos pela própria decisão interlocutória da ação.

  • Direcionamento e Paralisação: Suspeita de participação em redistribuição direcionada de processo, descumprimento do dever de verificar a regularidade distributiva e paralisação injustificada de autos em gabinete por longos períodos, ignorando alertas dos réus sobre vícios e ilegitimidades.

O histórico de apurações contra o magistrado já envolvia relatórios anteriores apontando problemas de gestão na unidade judiciária, paralisação de processos de cobrança movidos contra o próprio juiz e a liberação de liminar milionária em favor de uma associação sem qualquer vínculo com a Comarca de Barreiras.

Rito Processual e Próximos Passos

Durante a sessão, o Tribunal Pleno rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa do magistrado antes de aprovar a instauração do PAD. O processo está sob a relatoria da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia.

As etapas subsequentes do procedimento foram fixadas na seguinte ordem:

  1. Manifestação do MP-BA: Abertura de prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia.

  2. Defesa do Magistrado: Prazo subsequente de 5 (cinco) dias para que a defesa apresente resposta escrita, especifique as provas que pretende produzir e indique a lista de testemunhas.

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