STF dá prazo de 60 dias para big techs adotarem medidas contra conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (11) estabelecer o prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte com o objetivo de ampliar a responsabilização civil das plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários.
A definição do prazo ocorreu durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas de tecnologia, que buscavam esclarecer a decisão tomada em junho do ano passado, quando o Supremo reconheceu a responsabilidade das plataformas por postagens ilegais veiculadas em seus serviços.
Entre as determinações, o STF estabeleceu que as empresas devem impedir o acesso a conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também ficam obrigadas a manter representante legal no Brasil, responsável por receber intimações e comunicações da Justiça.
A Corte definiu ainda um marco temporal para a aplicação das novas regras nos processos em andamento. Segundo a decisão, as medidas passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento. A tese final, que servirá de referência para ações judiciais em todo o país relacionadas à remoção de conteúdo nas redes sociais, deverá ser aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17).
Julgamento e votos
O entendimento que prevaleceu foi apresentado pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, e acompanhado, com ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que as grandes plataformas digitais não atuam de forma neutra ou transparente e possuem interesses políticos e econômicos, devendo, por isso, estar sujeitas aos mesmos controles aplicáveis a indivíduos que cometem crimes.
Já André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das medidas sobre a liberdade de expressão, ao avaliar que as novas regras poderiam gerar um efeito inibidor sobre manifestações livres dos usuários. Em contraponto, Flávio Dino discordou dessa avaliação e afirmou que a ausência de responsabilização favorece a disseminação de práticas criminosas nas redes.
Responsabilização das plataformas
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se, após ordem judicial, deixassem de remover conteúdos ilegais.
Com a nova interpretação, o Supremo entendeu que o artigo não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia. Até que uma nova legislação seja aprovada pelo Congresso, os provedores de aplicações de internet passam a responder civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários.
A decisão estabelece que, após notificação extrajudicial, as plataformas devem retirar conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, práticas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros em razão das postagens ilegais.



