Bahia

TCM aprova contas do prefeito de Aracatu

O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018. O gestor esteve no cargo no período de 31 de agosto a 31 de dezembro e teve as contas rejeitadas inicialmente pela extrapolação do índice para despesa total com pessoal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (24/09), realizada por meio eletrônico.

No recurso apresentado ao TCM, o prefeito Sérgio Silveira Maia sustentou não ser razoável sofrer punição tão gravosa como a rejeição das contas, vez que esteve apenas quatro meses na administração do município. E comprovou, que ao reassumir o cargo no final do mês de agosto, adotou medidas que foram capazes de reduzir o percentual com pessoal

O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução nº 03 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – encaminhou voto divergente, seguindo o Ministério Público de Contas, pela manutenção da rejeição por entender que o percentual atingiu 62% da RCL do município. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.

Já os conselheiros José Alfredo Dias e Cláudio Ventin acompanharam o voto do relator, que levou em consideração que o gestor, no curto período em que exerceu o cargo no exercício de 2018, não teria de fato, como alegou, condições de promover uma redução drástica na despesa com pessoal para enquadrá-la nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – reduzindo-a de 63,89% para 54%. E chegou à conclusão de que ele trabalhou neste sentido, e no período a despesa caiu para 59,91%.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também excluiu a multa imputada no valor de R$15.600,00. Ficou mantida a segunda multa aplicada no valor de R$3,5 mil e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$12 mil, com recursos pessoais, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.

A relatoria manteve, no entanto, a rejeição das contas da ex-prefeita Leda de Souza Matias Silveira, responsável pelo período de 01 de janeiro a 30 de agosto, bem como as multas aplicadas nos valores de R$5 mil e R$31.200,00.

Fonte:TCM

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