Bahia

Procuradoras pedem federalização do caso Mariana Ferrer à PGR

As Procuradoras da Mulher da Câmara dos Deputados, deputadas Tereza Nelma (PSDB-AL) e Lídice da Mata (PSB-BA), entregaram nesta quinta-feira (02/09) ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, ofício solicitando análise da viabilidade de federalização do caso Mariana Ferrer. No documento, as procuradoras informam que o caso chegou à Secretaria a Mulher da Câmara, por meio da Procuradoria da Mulher que tem, entre suas atribuições regimentais, a função de acompanhar denúncias de violência contra a mulher. No caso do processo envolvendo Mariana Borges Ferreira, conhecida como Mari Ferrer, foram recebidas três denúncias pela Procuradoria: de estupro de vulnerável; de violência institucional e “estupro culposo”; e irregularidades no inquérito policial e processo criminal.

Recentemente, 25 deputadas federais e uma senadora, incluindo Tereza Nelma e Lídice da Mata, ingressaram com pedido de Amicus curiae junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde transcorre o processo. A Procuradoria já encaminhou ofícios a 26 autoridades, apresentando o contexto dos diversos aspectos do caso mencionados pela vítima e seu advogado.

“Estamos acompanhando este caso desde setembro de 2020 e atuando junto às autoridades competentes para que todas as violências sofridas por esta jovem sejam apuradas e todas as medidas legais cabíveis sejam tomadas. Apesar da quantidade de ofícios encaminhados, até o momento recebemos apenas duas respostas, inclusive com negativas em nos receber da parte do Judiciário de Santa Catarina”, informou a procuradora Tereza Nelma.

Lídice da Mata afirmou que a situação de Marina se configura em grave caso de violência contra a mulher: “A partir da repercussão nos meios de comunicação, apresentamos projeto de lei, já aprovado na Câmara e que agora está em análise no Senado, justamente para propor regras para a realização de audiências sobre julgamentos de crimes sexuais. No projeto, propusemos que todas as partes presentes em uma audiência judicial sobre crimes contra a dignidade sexual devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima. Além disso, consideramos que cabe ao juiz garantir o cumprimento dessa regra”, explicou.

Proposições legislativas – Logo após as primeiras repercussões do caso de Mariana Ferrer, dois projetos de lei foram apresentados, ambos já aprovados pela Câmara dos Deputados e remetidos ao Senado Federal. São eles: o PL 5091/2020, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros, que altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional; e o PL 5096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), com mais 25 signatários, que dispões sobre a audiência de instrução e julgamento nos casos de crimes contra a dignidade sexual.

A Procuradoria da Mulher da Câmara também solicitou ingresso do caso no Observatório Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A jovem Mariana Ferrer alega que vem sofrendo ameaças e foi diagnosticada com estresse pós-traumático. Segundo laudo médico enviado à Procuradoria da Mulher da Câmara, ela apresenta crises de ansiedade, fobia social, síndrome do pânico, transtorno depressivo e privação de sono, e tem sofrido diversos ataques nas redes sociais.
“Como Procuradora da Mulher, faço um apelo para que todas as autoridades envolvidas apurem com rigor as violências sofridas por essa jovem, para que esses crimes não fiquem impunes. Por isso, solicitamos a federalização do caso, para que haja isenção no julgamento”, pontuou Tereza. O pedido tem como base os termos do §5º, do art.109 da Constituição Federal de 1988, ante a grave violação dos direitos humanos ocorrida no caso, que envolve violência institucional contra a mulher.

Ascom – Secretaria da Mulher

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