Justiça

Faroeste: Justiça nega pagamento de R$ 120 mil a advogados de desembargadora presa; entenda

O juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 4ª Vara Cível de Brasília, proferiu sentença negando o pedido dos advogados Renato Araújo Júnior e Naiara Mendes Pinheiro para o recebimento de honorários no valor de R$ 120 mil por serviços prestados à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presa no âmbito da Operação Faroeste, e a filha dela, Luciana Santiago.

De acordo com o magistrado, não existe “qualquer vínculo jurídico contratual entre as partes, aptos a autorizar a cobrança pretendida”. Ele ainda condenou os dois advogados e autores da ação ao pagamento de “das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa”, ou seja, em R$ 12 mil.

Os advogados afirmaram que foi celebrado “contrato verbal de prestação de serviços advocatícios com a rés, e estas, sem justificativa plausível, se negam a realizar o pagamento acordado”.

A desembargadora e a filha, por sua vez, se defenderam alegando que foi o advogado Renato Araújo Júnior quem se ofereceu para ajudar Maria do Socorro. Foram juntados trechos de conversas entre Luciana e Renato, nas quais ele dizia: “Faço tanto processo para salvar os outros de grátis (sic), jamais cobraria nada de você”,

No entanto, após renúncia de um dos advogados da desembargadora, Renato enviou proposta de honorários advocatícios a mãe e filha, que nunca foi aceita, segundo elas. O juiz do Distrito Federal afirmou na sentença que, “ao contrário do que sustentam os autores, não restou demonstrado a contratação dos serviços prestados pelos autores, mediante a promessa de pagamento, por parte das rés”.

Em 5 de novembro, foi expedida certidão com a confirmação de um recurso de apelação impetrado pelos dois advogados autores da cobrança. A partir desta terça-feira (10), quando aconteceu a publicação do ato, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a filha Luciana têm 15 dias para apresentar contrarrazões ao recurso.

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