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Após descumprimento de liminar, TJ-BA proíbe eventos políticos em Encruzilhada

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do juiz Álerson do Carmo Mendonça, proibiu a realização de eventos políticos na cidade de encruzilhada, marcados para esta quarta-feira (16), sob pena de multa diária de R$ 15 mil, até o limite de R$ 150 mil.

A decisão, expedida nesta terça (15), acontece após o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciar que houve descumprimento de uma liminar anteriormente proferida e que restringia os atos políticos na cidade.

No entanto, o prefeito Wekisley Teixeira da Silva, esteve em um evento no dia 12 de setembro em comemoração à coligação entre o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido dos Trabalhadores (PT), para a disputa ao Executivo Municipal.

Ainda de acordo com a denúncia do MP-BA, o evento foi divulgado pelo secretário municipal de Administração, Júlio César Sousa Rocha, por meio de um grupo no Whatsapp denominado “Força Jovem 55”, no qual ele convidava as pessoas a “descer para a praça”, porque “Ley fechou com o PT”.

Diante de denúncia e da comprovação dos fatos pelo MP-BA, o magistrado determinou a proibição do município, do prefeito e dos partidos políticos envolvidos de “incitar, organizar, realizar e/ou tomar parte no evento carreata/passeata após a realização das Convenções, bem como qualquer tipo de manifestação em espaços públicos com a presença de pessoas e a formação de aglomerações”.

O juiz também afirmou que a única ressalva à determinação é a realização de “convenção partidária, limitada ao local e horário em que foi convocada, e enquanto durar a pandemia de COVID-19 e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero”.

Fonte:BNews

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