Política

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – Angelo quer assegurar às mulheres o direito a acompanhante em exames

O deputado Angelo Almeida (PSB) protocolou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que assegura às mulheres o direito a acompanhante, de sua escolha, nas consultas e exames em geral, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado. A presença de acompanhante será obrigatória, no caso de procedimentos que utilizem sedação ou anestesia, que induzem a inconsciência da paciente ou durante exames sensíveis.
 
Entre os exames considerados sensíveis, o PL cita todos os mamários, genitais, retais e afins, assim como os realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
 
Para informar à população sobre o direito a que se refere, a lei obriga que os estabelecimentos de saúde coloquem cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, em seu espaço.
 
PENALIDADES
 
O descumprimento do disposto na Lei, quando praticado por funcionário público, implicará nas penalidades previstas em lei específica, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Já no caso de funcionários de hospitais privados, caberão as penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa – advertência escrita, verbal, suspensão ou demissão do funcionário, de acordo com sua responsabilidade; e os estabelecimentos serão multados em R$ 10 mil, renda que será destinada ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) – órgão colegiado da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
 
Segundo o parlamentar, é imprescindível a presença de pessoa acompanhante – profissional da saúde ou não – “assistindo a paciente em situações de extrema fragilidade física, emocional, ou que, pelas particularidades de alguns tipos de procedimentos, torne a reação difícil ou impossível. O objetivo é coibir situações de assédio e abuso às mulheres, protegendo-as, e preservando a relação médico-paciente”, justificou.
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