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Lei e autoria de Carlos Muniz, que proíbe sacolas plásticas não recicláveis, vai vigorar a partir de 12 de maio

Marco legal visa a redução de danos ao meio-ambiente na capital baiana, diz presidente da Câmara de Salvador

A partir do dia 12 de maio, passa a vigorar em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais. Este marco legal é de autoria (Projeto de Lei 235/2015) do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB).
O artigo 2º da lei torna obrigatório aos estabelecimentos comercias de Salvador a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, de acordo com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), substituindo ou não fazendo uso das antigas embalagens.

Já o artigo 5º estabelece que “o Poder Executivo Municipal poderá instituir programas especiais de orientação e divulgação quanto ao uso e aplicação dos sacos e sacolas plásticas especificados nesta norma, bem como instituir programas de conscientização sobre a importância de reutilizar o referido material para se diminuir a poluição e a contaminação do ecossistema”.

A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.  “Esta lei é essencial para a preservação do meio-ambiente. Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, frisou Muniz.  
E muitos clientes de supermercados, por exemplo, têm optado por levar sacolas biodegradáveis, que duram por muito tempo. E o artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.

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