Política

Deputado Pedro Tavares sugere Programa de Teleassistência à Pessoa Idosa ou Portadora de Deficiência

O deputado Pedro Tavares (UB) apresentou, na Casa  Legislativa, o Projeto de Lei no 24.690/2022 que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Teleassistência à Pessoa Idosa ou Portadora de Deficiência em situação de vulnerabilidade, perigo iminente, risco emergencial ou social.
 
O programa contempla a proteção da pessoa idosa e/ou com deficiência, residentes com familiares ou sozinhos, que passem mais de 3 (três) horas diárias ou 21 (vinte e uma) horas semanais sem a companhia de outra pessoa com idade entre 18 e 60 anos.
 
O legislador determina que caberá à Secretaria Estadual de Saúde o cadastramento da pessoa que optar pelo programa, observados os seguintes critérios: possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser portadora de deficiência física ou mental limitadora; ter linha telefônica fixa ou móvel; possuir renda familiar per capita de até 2 (dois) salários-mínimos e estar cadastrado no Sistema Único de AssistênciaSocial (Suas).
 
Para efetivação e funcionalidade do programa, fica autorizado o Estado da Bahia a disponibilizar aos seus beneficiários: a instalação de um aparelho para comunicação de emergências conectada a uma linha de telefone fixo ou móvel, ou ainda por conexão via internet ou outro mecanismo competente para acionar a situação
de perigo e emergência; atendimento por Central 24 horas que, após o acionamento de emergência descrito no item anterior, retornará o contato diretamente com o idoso e seus familiares, conviventes ou amigos, reportando, se for o caso, a situação às autoridades competentes.
 
Em face do cumprimento desta legislação, Pedro Tavares autoriza ainda, à administração pública, a contratar serviço de empresa especializada, e/ou promover concorrência pública para desenvolvedores de sistemas. “O
programa destina-se ao atendimento das necessidades básicas do idoso e pessoa com deficiência, assegurando-lhe todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental, constituído pela Lei no 10.741/03”, afirma o parlamentar. 
 
Na justificativa do documento, o deputado lembra que a população de idosos é a que mais cresce hoje no Brasil, em torno de 18 milhões de idosos (12% do total).
 
A previsão é que nos próximos 20 anos essa população exceda os 30 milhões de pessoas. “Assim, torna-se imprescindível a busca de soluções para a situação existente. Dentre elas a problemática da pessoa idosa e com deficiência que, embora possuindo família e com ela residindo, permanece em situação de desamparo no lar fa
miliar, em decorrência do cotidiano dos membros que constituem essa família”, pondera. 
 
Tavares acrescenta que o mercado de teleassistência, também chamado de telecare, é muito amplo e utilizado nos Estados Unidos e Europa, mas no Brasil ainda está dando seus primeiros passos. Atualmente, prossegue, tanto o homem quanto a mulher têm, paralelo a sua vida familiar, sua atividade profissional que, na maior parte dos casos, ocupa turno integral. O parlamentar diz também que o idoso e a pessoa com deficiência, por não mais estarem em condições de exercer ocupação profissional, acabam sendo excluídos do meio social, ficando em seus lares sozinhos, correndo grandes riscos de sofrer algum tipo de acidente, emergência médica, sequestro ou assalto.
 
“Este projeto de lei busca conferir proteção especial às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, como uma tentativa de prevenir a ocorrência de situações que os ponham em maior vulnerabilidade”, concluiu Pedro Tavares.
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