Política

PAPO SEM CURVA: NA CÂMARA DE ITAPETINGA; TUMULTO, POLÊMICA, REVIRAVOLTA, FURTO E ELEIÇÃO ATÍPICA

A Câmara Municipal de Itapetinga, foi palco de uma das eleições bienais, mais controversas dos últimos tempos. Teve de quase tudo um pouco. Contudo, o que a população quer realmente saber: “A eleição debaixo do pé de manga, valeu ou não valeu?!

Vamos trazer aqui, elementos, que podem validar ou não, a eleição da mesa diretora para o biênio de 2023/2024.

Edital de convocação e cancelamento

O edital de convocação da eleição antecipada, foi um ato do Presidente Valquirão, publicado no Diário Oficial, no dia 14 de abril (quinta-feira), com uma semana de antecedência. Considerado prazo suficiente, para que todos tomem ciente do conteúdo do edital.

Porém, causa estranheza, a publicação do edital de cancelamento, na forma como ocorreu. Este, foi publicado na “calada da noite”, e foi divulgado por alguns sites, após as 23 horas do dia 21 de abril.

A primeira pergunta é: “Pode ser considerado, normal e usual, o cancelamento de um edital após as 23 horas de uma quarta-feira, véspera de feriado”? Segunda pergunta: “O prazo mínimo para ciência da publicação, respeitou prazo legal mínimo”?

De acordo com informações de profissionais do direito, por nós consultados, o prazo de cancelamento do edital, não respeitou o prazo mínimo para dar ciência ao fato, esse prazo deve ser de no mínimo 24 horas. A princípio, pode parecer que este prazo foi respeitado, mas para a justiça, as 24 horas de um feriado não são considerados nesses casos.

Ou seja, o feriado da quinta-feira, não conta. Sendo assim, a publicação não teve sequer, 10 horas de prazo para ciência, isso sem considerar que essas horas, ocorreram na sua maior parte, durante a madrugada de quinta para sexta-feira.

O que poderia dar legitimidade para tal publicação, seria o regimento interno da casa, ou a lei orgânica, contudo, ambos não são claros, quanto a prazo mínimo para ciência de atos publicados no Diário Oficial.

Uma vez que a questão vai ser decidida na justiça, a princípio, o presidente da Câmara leva desvantagem. Se não for apresentada, uma clausula clara no regimento interno, ou na lei orgânica, para dar legalidade ao ato de cancelamento, a possibilidade da justiça dar como ilegal a publicação do cancelamento é grande.

Por outro lado, o possível erro cometido pelo presidente, também não garante que a justiça vai validar a eleição feita fora do plenário.

O presidente vai se valer do fato de estar presente na Câmara e no Plenário, o que regimentalmente, garante que uma sessão, não pode ser realizada pelo vice, membro da mesa, ou vereador mais “velho”. Mas também, embora prerrogativa do presidente, o regimento não deixa claro quais sanções ele pode sofrer por se recusar à realizar uma sessão da casa.

Se o cancelamento, e a recusa do presidente, em não realizar a sessão, não estiverem asseguradas no regimento interno, ou na lei orgânica, a possibilidade de um revés em esfera judicial, em desfavor do presidente Valquirão, é grande.

A justiça pode proferir uma, em três decisões.

1 – invalidar todo o processo, onde ambos lados perdem, e sugerir a realização de uma nova sessão, para escolha da mesa.

2- A justiça atender o que será proposto na peça jurídica apresentada pelo presidente Valquirão e invalidar a eleição.

3 – a justiça considerar abusiva a ação do presidente Valquirão e validar a eleição realizada fora do plenário.

Salientando, que não significa que a justiça não posso ter um entendimento diferente do que fora citado acima, contudo nos parece os três caminhos mais prováveis.

Politicamente falando

Fica claro que o tal “vicio de formalidade” apontado de forma obscura no edital de cancelamento, nada mais é, que uma manobra, uma vez que a articulação encabeçada por Valquirão e Tiquinho, sofreu virada de mesa, por parte do Prefeito Rodrigo Hagge.

Legislativo x Executivo / e aquele “lenga lenga”

A interferência dos poderes executivos em eleições de formação de mesa diretora nas casas parlamentares, são mais antigas que “guaraná fechado com rolha”, então, esse mi mi mi dos chorões de plantão, em agir como se o Prefeito estivesse lançando moda, é pura palhaçada. Todos os prefeitos que já passaram fizeram o mesmo.

Ex-vereadores, atuais “opinadores” tirados a “santinhos”

Fiquei assistindo manifestações de ex-vereadores, contando que no tempo deles as coisas eram muito diferentes, com discursos baratos, de uma “santidade” que não possuíam nos seus tempos como legisladores. Me sirva uma garapa de jiló!!!

Vou definir essa eleição, da seguinte forma: “NÃO SABE BRINCAR, NÃO DESCE PRO PLAY”!!!

 

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