Eleições 2020

Herzem Gusmão tem 48h para divulgar direito de resposta do PT de Vitória da Conquista

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, acatou o pedido do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores e determinou que o prefeito e candidato à reeleição, Herzem Gusmão (MDB), apresente, em 48 horas, direito de resposta da legenda quanto às acusações de fraude à licitação divulgadas por ele em rede social na última quarta-feira (7).

Na ocasião, o emedebista afirmou em vídeos publicados no Facebook e Instagram, que foram removidos na sexta-feira (9), que o PT de Vitória da Conquista havia fraudado licitação, em 2013, com a empresa de transporte coletivo Viação Cidade Verde, época em que o gestor da cidade era Guilherme Menezes, que é filiado à sigla.

O magistrado argumentou que, segundo a legislação eleitoral brasileira, “é assegurado o direito de resposta, a partir da escolha de candidatos em convenção, ao candidato, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, divulgado em qualquer veículo de comunicação social”.

Ainda de acordo com o juiz eleitoral, “embora a afirmação seja verdadeira, em parte, já que a empresa Viação Cidade Verde, que exercia o direito de transporte da população, foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, cuja decisão ainda encontra-se em grau de recurso, em virtude de atuação fraudulenta em certame de licitação de transporte, tal afirmação foi imprópria e inverídica, quando afirma que a licitação foi fraudada pelo PT”.

O direito de resposta dado ao PT de Vitória da Conquista, segundo a decisão, deverá ser publicado igualmente no Facebook e Instagram do prefeito por tempo equivalente a duas vezes a duração em que a ofensa ficou disponível, ou seja, quatro dias. Em caso de desrespeito à decisão, cabe multa de R$ 5 a R$ 15 mil.

Fonte:BNews

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