Ex-prefeito de Itanagra é denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itanagra, Valdir Jesus de Souza, para que seja apurada a prática de ato improbidade administrativa na licitação e posterior contratação de serviços para execução de obras de reformas, serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva, reparações e adaptações em prédios públicos na cidade, com a empresa Ramos Marques Construções Empreendimentos Ltda ME, no exercício de 2016. O procedimento licitatório envolveu recursos da ordem de R$1.200.000,00. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, ainda multou em R$20 mil o ex-gestor.
Segundo a relatoria, a área técnica acusou a ausência de publicação resumida do Edital e do extrato contratual, bem como a não comprovação de ampla pesquisa de preços, conforme determinado em Lei. Além disso, foi considerada insuficiente a descrição do objeto contratado. “O processo licitatório está passível de nulidade, não atendendo os princípios constitucionais e as normas licitatórias, descumprindo também a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, alertou o relator.
O relatório também apontou ausência de ato de designação da comissão de licitação e de servidor fiscal para acompanhamento da execução do contrato. O projeto básico e a planilha com todos os custos unitários também não foram aprovados por autoridade competente. Ademais, não houve assinaturas nas propostas financeiras, no parecer jurídico e na ata de julgamento das propostas, dos membros da comissão de licitação na ata no parecer da comissão e na declaração de disponibilidade de dotação orçamentária.
O termo de ocorrência ainda indicou como irregularidades ausência de parecer técnico; não comprovação de abertura de prazo recursal para licitantes interessadas; além da ausência, no instrumento convocatório e no contrato celebrado com a empresa, do regime de execução/forma de fornecimento do contrato e de indicação do crédito pelo qual ocorreria a despesa.
O ex-gestor foi notificado a respeito das irregularidades citadas, porém, não apresentou defesa. “Devido a falta de manifestação do ex-Gestor, é de se presumir a procedência das nove irregularidades apontadas no Relatório”, concluiu o relator. Além disso, ao analisar os documentos referentes à Tomada de Preço 001/2016 anexados ao processo, no e-TCM, a relatoria não encontrou nada que pudesse afastar nenhuma das irregularidades apontadas.
Diante da representação ao Ministério Público Estadual, será apurada a possível prática de ato de improbidade administrativa praticada, pela não comprovação de ampla pesquisa de preços, fundamental no processo licitatório, e não comprovação de publicação do Edital e do extrato do contrato, prejudicado a publicidade da licitação.
Cabe recurso da decisão.