Contas de Cachoeira são aprovadas com ressalvas
Na sessão desta quinta-feira (21/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Cachoeira, na gestão de Fernando Antônio da Silva Pereira, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$27.916,33, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de despesas (R$20.400,00) e injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$7.516,33).
O município de Cachoeira apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$52.845.940,21 e promoveu despesas no montante de R$ 52.722.540,62, o que resultou em superavit orçamentário de R$123.399,59. A despesa total com pessoal nos quatros últimos meses de 2017 representaram 50,61% da receita corrente líquida, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,96% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 15,85% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 66,92% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%.
O acompanhamento técnico apontou como ressalvas o descumprimento de regras legais em procedimentos licitatórios, a não inserção no sistema SIGA do TCM de elementos indispensáveis à apreciação das contas e irregularidades na formalização de alguns contratos.
Cabe recurso da decisão.