Codecon notifica Avianca e Vinci por cancelamento de voos em Salvador
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão ligado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou, nesta sexta-feira (05), a empresa aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas) e a Vinci Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, por conta da suspensão de voos anunciada já a partir desta segunda-feira (08).
Ambas deverão, no prazo de 72 horas, apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para garantir os direitos de consumidores que adquiram passagens aéreas previamente. Em caso de descumprimento, a Codecon pode multar as empresas em valores que variam de R$650,00 e R$ 9,5 milhões.
Dois fiscais do órgão irão acompanhar, a partir desta segunda-feira (08), o embarque de passageiros no terminal do aeroporto. De acordo com Roberta Caires, diretora da Codecon, o órgão já acompanha as atividades do setor aéreo em Salvador há bastante tempo.
“Em março do ano passado, autuamos quatro companhias de aviação, totalizando multas no valor de R$ 3,8 milhões por cancelamento de voos”, lembrou. As empresas multadas foram TAM, Azul, Gol e Avianca e todos os processos administrativos estão em grau de recurso.
Direitos – Passageiros impedidos de embarcar podem exigir compensação das companhias aéreas, como reembolso integral, reacomodação no próximo voo e até a execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento, alteração sem aviso ao passageiro ou embarque negado.
Caso tenha que esperar uma hora, o passageiro terá direito a facilidades de comunicação, como internet. Por duas horas, terá direito a alimentação, como café da manhã, lanche, almoço, jantar. Se for preciso aguardar por até quatro horas, terá direito a hotel para pernoite com direito a transporte.