CCJ aprova projeto que prevê multa para quem descartar lixo nas rodovias
O projeto de lei que estabelece como infração administrativa ambiental o descarte irregular de resíduo sólido “lixo” nas rodovias estaduais foi aprovado na manhã desta terça-feira (28), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Mais três projetos foram aprovados na sessão e outros seis foram considerados inconstitucionais pelos integrantes do colegiado.
De autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT), o projeto sobre lixo nas rodovias prevê uma multa no valor mínimo de R$ 500, podendo alcançar o valor de até R$ 10 mil para quem descartar de forma irregular os resíduos sólidos orgânico e inorgânico “proveniente das atividades humanas, domésticas e industriais”.
Ao justificar a medida, Euclides explicou que o objetivo é proteger o meio ambiente, mediante aplicação de multa. “A questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político. Tornou-se também um movimento social, o qual expressa as problemáticas relacionadas à qualidade de vida do ser humano, exigindo a participação consciente de todos os indivíduos”, pontuou ele, na proposição.
Também foi aprovada pela CCJ a proposta do deputado Alan Sanches (DEM) que obriga os estabelecimentos comerciais a consignar nos talões de crediário distintamente o valor correspondente a parcela do produto e o montante atribuído a título de juros.
De acordo com o PL, os valores deverão ser expressos individualmente, considerando-se como valor total do produto a menor quantia necessária para aquisição do mesmo.
Na justificativa do projeto, Alan Sanches lembrou que não é novidade o vultoso valor atribuído aos juros na aquisição de diversos itens na modalidade parcelada, sendo em diversas oportunidades manifestamente abusiva a taxa implementada quando comparada ao próprio preço do produto, onerando excessivamente o consumidor.
“A venda por meio de crediário, em que pese já tenha exercido papel de maior protagonismo no mercado consumerista, resiste ainda ao advento temporal, sendo largamente utilizada por aqueles que não possuem cartão de crédito nos dias atuais”, acrescentou ele.
Ele pontuou, no entanto, que a compra em tal modalidade incorre na aplicação de elevadas taxas de juros, “as quais em diversas ocasiões representam montante superior àquele cobrado pelas administradoras de cartão de crédito, sendo, portanto, a opção menos vantajosa ao consumidor”.
Também na linha do direito do consumidor, foi aprovado pelos membros da CCJ o projeto do deputado Sandro Régis (DEM), líder da bancada de oposição, que torna obrigatória a inclusão do cartão de débito entre as formas de pagamento nos estacionamentos privados da Bahia.
Segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais privados que exploram o serviço de estacionamento, deverão criar a infraestrutura necessária para a viabilização do pleno funcionamento dos terminais de pagamento via cartão de débito.
Para Régis, a medida não pode ser enquadrada como uma interferência estatal na exploração de atividade econômica pela livre iniciativa privada. “O projeto trata, também, de assuntos de interesse às políticas de segurança pública, minimizando os possíveis roubos, furtos, latrocínios e sequestros”, defendeu ele.
O quarto e último projeto aprovado pela CCJ é de autoria da deputada Ivana Bastos (PSD) e dá ao trecho da rodovia BA – 903 que interliga os municípios de Érico Cardoso a Paramirim a denominação de Rodovia Engenheiro José de Castro Tanajura.
Dessa forma, Ivana pretende homenagear o engenheiro civil especializado em pavimentação de estradas e que, como diretor operacional na SVC Construções, “executou as principais obras de rodovias do Estado da Bahia”.