STF define data de julgamento sobre obrigatoriedade de vacina contra o coronavírus
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período dos dias entre 11 e 18 de dezembro o julgamento de duas ações que deliberam sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus. As duas ações têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski, e deve ocorrer no sistema de plenário virtual, sem a necessidade de sessões presenciais ou através de videoconferência.
As duas ações em questão são diametralmente opostas. Uma foi protocolada pelo PDT e deseja que os estados e munícipios também possam exigir vacinação obrigatória, o que “driblaria” a resistência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra a imunização compulsória. A outra é do PTB, partido de Roberto Jefferson, novo aliado do presidente, que visa suspender o trecho de uma lei que autoriza a vacinação obrigatória.
Procurador-geral da República, Augusto Aras se posicionou sobre o assunto em parecer enviado ao Supremo. Ele afirma que, em determinadas situações, os estados podem obrigar a vacinação contra a Covid-19, por exemplo se houver inação do governo federal, ou caso a realidade local torne a medida necessária. No entanto, o PGR é contra levar uma pessoas “a força” para tomar a vacina caso ela se torne obrigatória. Ao invés disso, a ideia é que o cidadão responda judicialmente.
Fonte:BNews