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SALVADOR: TJ-BA SUSPENDE LEI MUNICIPAL QUE PROIBIA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Decisão acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicombustíveis Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma lei municipal, sancionada em 2012, que proibia a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis de Salvador, das 22h às 6h. A decisão acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicombustíveis Bahia.

Em dezembro de 2017, o TJ-BA havia negado o pedido para suspender a lei. Dos 41 desembargadores que analisaram a ação, no início da tarde desta quarta-feira (14), 32 votaram pela procedência da Adin, que considera a lei municipal inconstitucional, e nove votaram pela manutenção da proibição.

Por meio de nota, o diretor jurídico do Sindicombustíveis Bahia, Ruy Andrade, disse que “o lugar onde é comercializada a bebida não deve ser penalizado com restrições ao comércio. Pensamento contrário atingiria também supermercados, bares e restaurantes, que continuam vendendo os produtos livremente”.

O TJ não informou um prazo, mas disse que divulgará a data assim que for definida pelos desembargadores.

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