Justiça

Faroeste: STF nega pedido de domiciliar feito por defesa de desembargadora do TJ-BA

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou Habeas Corpus à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presa preventivamente desde 20 de dezembro, no âmbito da Operação Faroeste, e custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Em decisão expedida na noite desta terça-feira (5), a magistrada afirmou que não há nenhum fato que “justifique o cumprimento da medida cautelar em ambiente distinto do local atual de custódia, ausentes indicativos de negligência quanto às medidas mitigadoras/preventivas de disseminação do novo coronavírus no estabelecimento prisional”.

Ainda segundo Rosa Weber, a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a prevenção á Covid-19 nos presídios não sinaliza, “porém, para a revogação ou substituição automáticas das prisões cautelares e das prisões-pena”. 

Por fim, a ministra argumentou que “pedido defensivo de natureza semelhante está em apreciação na instância de origem Superior Tribunal de Justiça , mais próxima das provas e dos fatos, competente, inclusive, para o julgamento do mérito de eventual pretensão punitiva”.

A defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima disse ao BNews, na manhã desta quarta-feira (6), que “tem convicção de que a ilegalidade da prisão será reconhecida quando o habeas corpus for julgado pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal”, que é o ministro Edson Fachin.

Ainda segundo o advogado da magistrada, “a decisão da ministra Rosa Weber de indeferir o pedido se deu em caráter liminar, e portanto, não é definitiva”, além de não ter abordado “a legalidade da prisão preventiva da desembargadora”.

STJ
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado contrário ao pedido de domiciliar feito pela defesa de Lígia Ramos, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, defendeu a manutenção da prisão, argumentando que não é cabível a substituição por outras medidas cautelares, nem mesmo a domiciliar.

De acordo com o MPF, apesar de a primeira fase da Operação Faroeste ter sido deflagrada há mais de um ano, “”as investigações prosseguiram e surgiram elementos quanto a outras pessoas, inclusive mais servidores e magistrados, com participação nos fatos, aí incluída a paciente”. 

A magistrada baiana foi alvo de mandado de prisão temporária, convertida em domiciliar e, posteriormente, em preventiva, em 14 de dezembro, durante as fases seis e sete da operação, que apura um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.

O parecer do MPF ainda trata dos fundamentos da prisão ao afirmar que a investigação revelou “elementos suficientes” à aplicação da medida restritiva de liberdade, como a participação da desembargadora no suposto esquema desde 2015.

“Há elementos no sentido de que a paciente, usando de seu cargo, estaria, após a 1ª fase ostensiva da Operação “Faroeste, intimidando servidores do TJ-BA, potenciais testemunhas, e destruindo provas, orientando assessora sua a apagar arquivo com lista de processos do contexto objeto da investigação e a avisar por mensagem cifrada da execução da tarefa, o que de fato foi feito pela servidora, que, contudo, guardou cópia do arquivo”, escreveu o MPF.

O órgão federal ainda defendeu que não há diferença entre a possibilidade de reiteração delitiva de furtos, de roubos, e possibilidade de reiteração delitiva de crime de colarinho branco. “Na espécie, toda a população do Estado da Bahia foi prejudicada, na confiança quanto à imparcialidade do Judiciário local”, afirmou.

E continuou: “A par do desprestígio concreto ao Judiciário local, há aqui um desprestígio concreto ao jurisdicionado do Estado da Bahia”. Além de Lígia, outras três desembargadoras estão presas em decorrência da Operação Faroeste, além de outros magistrados terem sido afastados das funções.

Confira a nota da defesa na íntegra:
“A defesa da desembargadora Lígia Ramos tem convicção de que a ilegalidade da prisão será reconhecida quando o habeas corpus for julgado pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal. A decisão da ministra Rosa Weber de indeferir o pedido se deu em caráter liminar, e portanto, não é definitiva. Ressalta-se também que a decisão não aborda a legalidade da prisão preventiva da desembargadora”.

Fonte:BNews

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