Opinião

SAAE DE ITAPETINGA: AUTARQUIA PASSA POR GRAVES PROBLEMAS FINANCEIROS E PRECISA AJUSTAR SUAS CONTAS

Não podemos correr o risco de jogar na lata do lixo 51 anos de história de serviços prestados a população

Crédito de imagem Danilo Jorge / ETA (Estação de Tratamento de água do SAAE Itapetinga)

No próximo dia 22 de junho de 2018, o SAAE de Itapetinga irá completar 51 anos, a contar da data de sua criação, que foi oficializada por meio da lei 185/67 e sancionada pelo então prefeito municipal José Vaz Sampaio Espinheira, que foi o grande idealizador da instalação da autarquia em nosso município, inclusive com doação de terras para que setores da autarquia fossem instalados.

O SAAE, vem enfrentando uma grave crise financeira, que é agravado por modelos de política arcaicos que agravam ainda mais a já fragilizada finança da autarquia. Não vou aqui entrar na questão dos erros administrativos, que ao longo de sua história foram cometidos por aqueles que receberam a incumbência de gerir a autarquia.

Mas o fato, é que o SAAE precisa urgentemente ser visto com olhar paternal pela maior autoridade do munucípio, que neste momento é o prefeito Rodrigo Hagge. O mesmo sentimento deve ser o de toda nossa comunidade, pois sería caótico perdermos o SAAE.

Ao longo dos anos o SAAE tem entrado em estado de estagnação e sucateamento, que muitas vezes, fogem da alçada de seus diretores, uma vez que a autarquia está sujeita ao poder executivo municipal assim como a Câmara de vereadores. Essa posição desfavorece e muito a autarquia, que quase em tempo integral é alvo da politicagem dos grupos políticos da cidade.

Quem era contra ontem, hoje é a favor e vice-versa. Ou seja, enquanto a má politica continuar deixando o SAAE engessado, vamos estar sempre em eminente risco de ver o SAAE fechar suas portas, pela inviabilidade financeira de permanecer exercendo sua prestação de serviço ao município.

Um artigo inconstitucional inserido na lei municipal 1284/15 no artigo 2,  impede o SAAE de reajustar suas tarifas sob o INPC (índice nacional de preços ao consumidor). O que vai na contramão dos demais prestadores de serviços que anualmente repassam ao consumidor, o índice de inflação do período. O citado artigo 2 da lei 1284/15 diz que, o SAAE só pode reajustar a tarifa com base no INPC, com autorização da Câmara municipal. ou seja tinham ali 14 vereadores dormindo e sem conhecimento para refutar essa descabida norma dentro do artigo.

De acordo com a mesma lei municipal, o índice só pode ser repassado no mês de maio, após a matéria passar pelo legislativo municipal e seguir para ser sancionada pelo prefeito. Espero que os vereadores e o prefeito, olhem para o SAAE de forma responsável e isenta de interesses próprios afim de empurrar cabos eleitorais para inchar ainda mais o quadro de pessoal da autarquia, não adianta aprovar o reajuste e querer empurrar cabos eleitorais para já comer parte deste reajuste com pagamento de salários.

O reajuste é necessario, para dar condições de trabalho ao SAAE, para que se mantenha condições mínimas de  continuar prestando seus bons serviços ao nosso município. É bom que se diga, que o reajuste ideal para que o SAAE possa fazer investimentos, vai além do reajuste sob o INPC. Só assim o SAAE ganhará musculatura financeira para realizar ações como as descritas abaixo, entre outras que são necessárias para o bom funcionamento da autarquia.

  • Substituição dos canos da rede de água de cimento-amianto por PVC
  • Ampliação das redes de esgoto
  • Recuperação dos sistemas de tratamento de esgoto
  • Automação (que permitirá a supervisão e o controle de todo processo de tratamento desde a captação até a ETA).

Abaixo os discursos e métodos politiqueiros e VIVA e bem o nosso SAAE.

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