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Resolução da presidência do TJBA viola Constituição Federal, diz OAB

Medida vedou acesso de advogados aos magistrados e é qualificada como ato de tirania

Desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), assina Resolução nº 08/2019. Documento é ato explicito de tirania contra a sociedade brasileira e o Estado Democrático de Direito.

A Resolução nº 08, promulgada na quarta-feira (24/04/2019) pelo desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), provocou repulsa da direção da Subseção da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB Bahia).

No documento, o Tribunal veda o acesso de advogados aos magistrados. Em reação, a OAB Bahia diz que a Resolução nº 8 é arbitrária e viola a Constituição Federal de 1998, que assegura paridade entre advogados e magistrados no Sistema Judicial do Brasil, como elemento fundamental para materialização do Estado Democrático de Direito.

“Não há hierarquia entre magistrados e advogados e o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas dever legal determinado pelo artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia”, diz OAB Bahia.

ALBA e CNJ

A Resolução assinada pelo presidente da Corte de Justiça da Bahia pode, inclusive, ser objeto de interpelação por parte da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), porque ela não apenas viola o direito dos advogados, mas, também, dos jurisdicionados, ou seja do povo da Bahia.

O caso pode ser levado, também, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por flagrante violação dos Direitos Difusos da sociedade brasileira, a partir de ato unilateral do Poder Judiciário da Bahia e em flagrante violação ao enunciado do ordenamento jurídico.

No contexto, a Resolução nº 8 se apresenta como um ato de tirania e deve merecer a completa repulsa da sociedade brasileira, avaliaram juristas.

Confira as publicações da OAB e do TJBA

Nota da OAB Bahia sobre resolução do TJBA que restringe acesso aos magistrados

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), diante da Resolução Nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), que, a pretexto de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes, restringe ilegalmente o acesso dos advogados aos magistrados, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à legislação vigente, nem muito menos desmerecer quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.

2 – Não há hierarquia entre magistrados e advogados e o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas dever legal determinado pelo artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.

3 – É um equívoco atribuir aos advogados qualquer vulnerabilidade à atuação dos magistrados, posto que a realidade na Bahia não revela a ocorrência de fatos que justifiquem a adoção de tal medida;

4 – A Ordem reafirma que, em se tratando do tema atendimento, quem se encontra em situação vulnerável é a advocacia, uma vez que são reiterados os casos de dificuldade ou até de negativa de atendimento por alguns magistrados, situação que viola prerrogativas da advocacia;

5 – Assim, declarando estado de alerta permanente, a Ordem conclama a advocacia para que:

  1. a) participe das blitzes da Comissão de Defesa de Prerrogativas, que serão intensificadas, a fim de verificar a existência de casos de negativa de atendimento e até mesmo o não comparecimento dos magistrados;
  2. b) informe, por meio do e-mail direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br, todos os casos de não atendimento ou de não comparecimento pelos magistrados, permitindo assim que OAB-BA faça as devidas representações a fim de que o Tribunal de Justiça da Bahia, ciente das irregularidades, adote as providências disciplinares cabíveis para corrigir atos desta natureza que tornam vulnerável o exercício profissional da advocacia.

6 – As prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis e a OAB da Bahia tomará todas as medidas legais para defendê-las junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao próprio Poder Judiciário.

Diretoria da OAB da Bahia, Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA

Salvador, 25 de abril de 2019.

Resolução nº 08, de 24 de abril de 2019, do TJBA

Disciplina o acesso a gabinetes de magistrados e secretarias judiciárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a previsão do art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, cabe privativamente aos Tribunais “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva”;

CONSIDERANDO que igualmente se encontra no art. 21, II e V da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), no sentido de ser competência privativa dos Tribunais “organizar seus serviços auxiliares…”, além de “exercer a direção e disciplina dos órgãos e serviços que lhes forem subordinados”;

CONSIDERANDO que o direito ao acesso às unidades judiciárias não poderá se afastar da efetiva necessidade de manutenção da ordem, da segurança e da regular administração dos serviços judiciários colocados à disposição da sociedade;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário, por seus Tribunais e magistrados, a observância à expressa recomendação do art. 9º, I, Resolução n. 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de efetivar o “controle do fluxo de pessoas em suas instalações” (art. 9º, I), cuja normatização se encontra em perfeita harmonia com o que está estabelecido no Código de Processo Civil, art. 139, VII, no sentido de que cabe ao magistrado “exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais…”;

CONSIDERANDO que, conforme os arts. 2º e 3º, Resolução n. 239/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a Segurança Institucional do Poder Judiciário tem a missão de promover as “condições precípuas de segurança a fim de possibilitar aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições, e disponibilizar à sociedade brasileira uma efetiva prestação jurisdicional”, regendo-se, a Política Nacional de Segurança pelos princípios da “autonomia e independência do Poder Judiciário”, além da “efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais” e da “proteção dos ativos do Poder Judiciário”;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a adoção de providências que visem garantir tratamento igualitário e impessoal a todos os advogados e jurisdicionados, no intuito precípuo de otimizar o atendimento e promover serviço jurisdicional com maior eficiência, e

CONSIDERANDO que a é competência exclusiva dos tribunais e seus magistrados, e não de outro segmento da sociedade civil ou ente público, e tal providência organizacional não ofende às prerrogativas conferidas à advocacia de ser normalmente atendido dentro das dependências dos prédios forenses, conforme já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de nº 0005105-94.2014.2.00.0000, tendo, assim, como paradigma, a Resolução GP -182014, de 25.8.2014, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer que tanto no âmbito do Tribunal de Justiça, quanto em relação às unidades de Primeiro Grau, sem prejuízo ao efetivo controle de fluxo nos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o atendimento aos advogados e jurisdicionados será efetivado nos balcões das unidades e secretarias judiciárias e administrativas, devendo os servidores respectivos dispensar toda a atenção necessária, com urbanidade e diligência.

Art. 2º. O acesso das pessoas acima referidas aos gabinetes ou secretarias será permitido mediante prévia solicitação e anuência do magistrado.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, presidente

Sala de Sessões, em 24 de abril de 2019.

Fonte: Grande Bahia

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