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PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGUNDO COMISSÃO DA OAB A REFORMA É INCONSTITUCIONAL

Nova idade mínima, capitalização e regime diferenciado aos militares são alguns dos temas apontados por José Roberto Sodero Victório na proposta do governo Bolsonaro

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, José Roberto Sodero Victório, reiterou a “reforma” da Previdência do governo de Jair Bolsonaro como um projeto “inconstitucional”.

Victório, participou da audiência realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados  – quando foi categórico ao denunciar a falta de constitucionalidade do projeto –, aponta que não há menção no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, ao tamanho e ao cálculo do déficit que o governo afirma ter para justificar a “reforma”, além de pontos como a idade mínima que, segundo ele, “fere o direito à seguridade previsto na Constituição”.

O presidente da comissão da OAB-SP fez críticas ainda à proposta de capitalização, que rompe com a tripla contribuição à seguridade entre Estado, empresas e cidadãos para colocar a parcela que cabe aos trabalhadores nas mãos dos bancos. “Você perde a ideia do regime de solidariedade, do atendimento universal de todas as pessoas”, explica Victório às jornalistas Marilu Cabañas e Lurdes Rodrigues.

A parte da “reforma” da Previdência elaborada para atender os militares também foi contestada por José Roberto por ser desproporcional e mais branda do que a prevista aos cidadãos civis. “Ou todo mundo dá seu sacrifício, ou não tem sacrifício para dar”. Eu não posso pegar a sociedade, dividir em casta e dizer ‘olha meu filho, você vai para o sacrifício e você, outro trabalhador brasileiro, você não vai para o sacrifício, porque eu acho que você é mais diferenciado do que todos”, contesta.

 

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