Política

Presidente da Assembleia promulga lei que prevê sanções a atos de LGBTfobia

O presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes (PSD), promulgou duas leis, publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (1º). A primeira delas, de nº 14.475, dispõe sobre medidas de enfrentamento à prática de atos de discriminação em razão da orientação sexual e de gênero. A segunda, de nº 14.476, denomina José Rodrigues Guimarães Filho a rodovia estadual BA-220 no trecho que interliga os municípios de Andorinha e Senhor do Bonfim.
 
A Lei 14.475, que prevê sanções a quem praticar LGBTfobia, delineia legalmente conceitos de orientação sexual, identidade de gênero e define, no Artigo 2º, que “a administração pública direta e indireta poderá punir toda e qualquer pessoa ou agente público que discrimine outrem em função da sua orientação sexual e identidade de gênero ou pratique atos de coação, violência física, verbal ou omissão de socorro”.
 
Em seu Artigo 3º, a Lei exemplifica atos discriminatórios em razão de orientação sexual e identidade de gênero a serem enfrentados, como recusar ou impedir o acesso, a permanência ou atendimento em órgãos e repartições públicas, bem como áreas públicas de lazer e similares; impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa não praticados para ingresso ou permanência em recinto público em razão da orientação sexual e identidade de gênero; e impedir acesso ou permanência e recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, sociais, culturais, clubes comunitários, associações e fundações públicas e similares.
 
Recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer nível e impedir, obstar ou dificultar o acesso de pessoas devidamente habilitadas através de processo seletivo a qualquer cargo ou emprego da administração direta ou indireta, bem como, das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, também são tipificados como atos discriminatórios, assim como negar o acesso ou dificultar o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro, unidade de atendimento, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar da rede pública ou privada de saúde e induzir ou incitar, pelos diversos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em razão da sua orientação sexual e identidade de gênero.
 
O Artigo 4º da Lei define que a prática dos atos discriminatórios tipificados por servidor público, no exercício de suas atribuições, ensejará a apuração e responsabilização através de processo administrativo disciplinar, a ser instaurado pelo órgão ou entidade competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
 
A outra Lei promulgada pelo presidente da ALBA é oriunda de projeto do deputado Euclides Fernandes (PT), que batiza trecho da BA-220 com o nome do ex-prefeito de Andorinha José Rodrigues Guimarães Filho, conhecido como Zé Branco, que faleceu em 9 de janeiro de Covid-19.
 
 
 
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