Prefeito de Crisópolis tem contas rejeitadas

Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$63 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Crisópolis, foram investidos 60,80%. Além disso, o relator imputou ressarcimento de R$1.630,75, correspondente ao pagamento de irregular de despesas com multas junto ao Detran.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,02% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 15,89% nas ações e serviços públicos de saúde; e 70,51% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.