POTIRAGUÁ: MESMO SENTENCIADO COM A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, FIGURA POLÍTICA SE APRESENTA COMO PRÉ CANDIDATO
O pré candidato foi sentenciado pela justiça por improbidade administrativa
Em Potiraguá, cidade localizada no sudoeste da Bahia, uma situação bastante inusitada vem ocorrendo. Isso porque uma figura política daquele município, vem se apresentando à população como postulante ao cargo de Prefeito da cidade, mesmo sentenciado com a perda dos direitos políticos pela justiça baiana.
Trata-se de Danilo Barbosa, que foi condenado pela justiça ao pagamento de multa estipulada em 20 mil reais, além de ter os direitos políticos cassados por 5 anos.
Entenda o caso
Em denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), o crime de improbidade administrativa é apontado, quando no período administrativo do então Prefeito Salvador Brito (DEM), o Sr. Danilo Barbosa, era o secretário de saúde, entre os anos de 2005-2008.
Segundo a denúncia, foram aplicadas verbas do PAB Fixo (Piso de Atenção Básica) de forma contrária à legislação, conforme teria sido apurado após fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União.
“os recursos foram desviados para pagamento de salário do Secretário Municipal de Saúde e aluguel da sede da Secretaria Municipal de Saúde conforme se vislumbra da constatação nº 3.3.4, bem como para aquisição de medicamentos que deveriam ter sido adquiridos com recursos da contrapartida municipal consoante constatação nº 3.4.1. Sustenta, enfim, que resta demonstrado nos autos a aplicação indevida e em desvio de finalidade de recursos do PAB Fixo no valor total de R$ 43.830,86 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), motivo pelo qual devem os acionados serem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e viola princípios da administração pública”.
Salientando que o ex-prefeito tbm foi condenado pela justiça de forma semelhante, sendo a multa aplicada ao gestor, estipulada em 40 mil reais.
Leia o trecho da condenação
4325-91.2012.4.01.3311 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
(…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para, com fulcro no art. 11, caput e inciso I, c/c art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, apenas para condenar os réus à perda das funções públicas eventualmente em exercício ao tempo do trânsito em julgado desta sentença, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, além de multa no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser paga pelo requerido Salvador Alves de Brito, e no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga por cada requerido Danilo Barbosa da silva Santos e Davi Santos. Noutro passo, acolho parcialmente o requerimento de fls. 354/357, tão somente para determinar a liberação do bloqueio incidente sobre a quantia de R$ 2.679,67, depositada na Conta Corrente nº 12.874-0, mantida na Agência nº 2182-2 do Banco do Brasil SA, de titularidade de Davi Santas, procedendo-se à juntada do respectivo protocolo informatizado, gerado pelo sistema Bacenjud. Cumpra-se. Intimem-se.
Ignorando decisão judicial inicial, já que o réu entrou com recurso de apelação, Danilo Barbosa, participou de uma live na noite de segunda-feira (10), onde novamente se apresentou à população como pré candidato a Prefeito por Potiraguá.