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Perseguição e ações na Justiça: assédio judicial?

A Justiça brasileira define o assédio judicial e/ou processual como “um abuso do acesso à Justiça, pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, seja por uma ou mais pessoas, com o mesmo intuito de prejudicá-la”.

Uma afronta ao Direito fundamental, segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo — Abraji, “O assédio judicial é a utilização do Poder Judiciário como forma de perseguição e intimidação, especialmente contra defensores de direitos humanos. Onde o uso maior de ações tem ocorrido também nos Juizados Especiais, no que se refere á liberdade de expressão”.

Temos conhecimento de que, geralmente, profissionais de Imprensa são acionados e não os veículos onde foi publicada a reportagem. Essa estratégia, adotada por políticos e empresários, representa desvantagem para os jornalistas (réus). E o que é pior, as ações são distribuídas em várias comarcas, o que inviabiliza e impede o direito de defesa do profissional.

Só para terem ideia, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) dispõe de uma relação de 5.509 ações judiciais contra jornalistas e empresas de jornalismo, a maioria com suposições de calúnia e difamação, em todo o país.

Na Bahia, segundo o Jornal A Tarde, existem registros de “179 ações”. Escritórios de advocacia, “dispostos a acionar profissionais de imprensa para inibir a apuração de conteúdos críticos de modo a viabilizar o controle de instituições para proveito de lideranças oportunistas”. (A Tarde, 14/09/2021, coluna Tempo Presente).

Dois casos recentes chamam a atenção. O do jornalista e cientista político Carlos Augusto, proprietário do Jornal Grande Bahia, que vem desenvolvendo trabalho de excelente qualidade com publicações dos fatos acorridos pela operação “Faroeste” e responde alguns processos, nitidamente caracterizado como assédio judicial.

Em uma dessas reportagens, o Jornal Grande Bahia denuncia o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Júlio César Lemos Travessa por tentativa de pautar mudança no regimento interno do TJBA, em tese, objetivando colocar na Mesa Diretiva grupo que crie óbice às investigações do CNJ nos Casos Faroeste e Ilha do Urubu, publicada em 16 de setembro de 2021.

Indignado com a reportagem, o juiz Júlio Travessa adotou três medidas nas quais estão configuradas, em tese, o uso de função na administração pública para promover ato persecutório contra a liberdade de imprensa exercida pelo citado jornalista, no referido veículo de imprensa.

Devido à publicação, o juiz ingressou, em 21 de setembro de 2021, contra o jornalista e cientista social, com Notícia de Fato no Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA, IDEA n.º 003.9.284 463/2021), atribuindo os possíveis crimes contra a honra, nas categorias de injúria e difamação. Além disto, usando o tempo da Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Justiça da Bahia, ocorrida em 22 de setembro de 2021, proferiu discurso constrangedor, apresentando análise do que ele interpreta ser o que estava redigido nas reportagens que o jornalista produziu e publicou, dizendo que o membro da imprensa terá que apresentar provas sobre os relatos das fontes.

Júlio Travessa ingressou, também, em 29 de setembro de 2021, na 2.ª Vara dos Sistemas Juizados Especiais de Causas Comuns (VSJE), do Imbuí, em Salvador(Bahia), que tem como juiz titular João Batista Perez Garcia Moreno Neto, com Processo n.º 0147496-83.2021.8.05.0001, em que requisita ressarcimento de R$ 40 mil por dano moral. Além disso, pediu a decretação de Censura, com retirada da referida matéria, bem como retratação por parte do jornalista no referido veículo de imprensa.

O outro caso que chama atenção foi o ocorrido com a jornalista Alana Rocha, ex-repórter da TV Aratu (SBT) na Bahia, atualmente âncora em uma rádio comunitária na cidade de Riachão do Jacuípe, Gazeta FM. Alana encaminhou texto pedindo ajuda e apoio, em grupos de jornalistas, chegando ao nosso conhecimento. O texto informa que está sendo perseguida e processada por agentes públicos, ligados ao prefeito da cidade.

Na tentativa de calar e intimidar, a profissional, pelo fato de levar em discussão a verdade que não se quer ser dita. Não podia ter outro nome a não ser,”assédio judicial” e perseguição, caracterizando também, crime de “Stalking”.

Observe a carta:
— “Sou a jornalista Alana Rocha, que atuou na TV Aratu de 2017 a 2018 como repórter, após perder o emprego precisei volta para minha cidade natal, Riachão do Jacuípe, onde com muito sacrifício tenho conseguido me reestruturar.

Aqui tive o honroso convite para estar apresentadora de um Jornal de rádio na emissora comunitária da cidade, Rádio Gazeta FM. Um jornal nos moldes popularesco como eu muito aprecio atuar, dando espaço ao povo menos favorecido, para estes terem direito de voz para suas reivindicações.
Fui bem clara ao topar a empreitada, em dizer que atuaria e atuo da forma mais imparcial possível, fato é que a maioria das reclamações e demandas são direcionadas a atual gerenciamento por falta de alguns serviços e atendimento à população.

Assim como apresento também comento, o que muitos correligionários e favorecidos do prefeito denominam “picuinha política” apenas por eu não ter votado no atual gestor e por não me colocar em um posicionamento político.
Fato é que na última segunda-feira (11.10) recebi quatro intimações onde tomei conhecimento de estar sendo processada pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, a Chefe de Gabinete e dois eleitores defensores ferrenhos do atual gestor. Isso me soou como uma tentativa de me censurar, silenciar minha voz e me demover da apresentação do Jornal da Gazeta.

Por isso peço a ajuda dos colegas de sites, emissoras de Feira de Santana, Salvador e autoridades, para tomarem conhecimento destes fatos. Chega de tentarem calar a imprensa na marra só por não falar o que agrada aos poderosos que se sentem ofendidos apenas pelas reivindicações do povo e por críticas de jornalistas sérios que buscam realizar da forma mais ética possível seu trabalho. Agradeço e conto com vocês. (Alana Rocha Jornalista, negra, mulher trans, cidadã que apenas quer ter o direito de exercer a profissão que tanto ama em PAZ…)

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o ajuizamento de ações sucessivas e sem fundamento para atingir objetivos maliciosos é “assédio processual”. Foi como a 3.ª Turma do STJ definiu a prática de abusar dos direitos fundamentais de acesso à Justiça e ampla defesa que — “por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo”. — A interpretação vem da 3.ª Turma do STJ, jugado em 17 de outubro, define o ilícito de “assédio Processual”. (A Publicação é do portal Consultor Jurídico, em 12 de novembro de 2019).
Nesse sentido, podemos caracterizar, o assédio judicial, se praticado pelo mesmo autor, como crime de ‘stalking’. — “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade”. Seja ‘on-line’ ou pessoalmente e sendo pessoal, o assédio judicial pode caracterizar como crime de ameaça, com intuito de calar os profissionais de imprensa no execício da profissão.

Na terça-feira, 2 de novembro, dia internacional pelo fim da impunidade de crimes contra jornalistas, data comemorada pela UNESCO, não há o que comemorar. A elucidação dos crimes no Brasil e na Bahia tão pouco, já que até o momento não se tem notícia oficias do puder referente aos crimes contra profissionais de Imprensa.

Para não esquecer, cobramos solução e punição dos crimes:

— A invasão do Site “Bahia Alerta” por piratas informáticos. Conforme relato do publicitário e proprietário do site, Bahia Alerta Comunicação, Adriano Rocha WIRZ Leite.

— Em 23 anos após o assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998, os mandantes do crime continuam impunes. Foi assassinado após detalhar no jornal irregularidades cometidas por integrantes da administração municipal durante o governo do então prefeito Fernando Gomes de Oliveira, em Itabuna, sul da Bahia.

— Apuração com rigor da morte (assassinato) do jornalista e radialista Geolino Lopes Xavier, de 44 anos, morto a tiros, no centro de Teixeira de Freitas, extremo-sul da Bahia, no dia 27 de fevereiro de 2014.

— Resposta ao assassinato do produtor da (Record), TV Itapoan, José Bonfim Pitangueira, morto com 11 tiros, no dia 9 de abril de 2021 no bairro da Federação, em Salvador.

Entre outros casos não resolvidos, como a do repórter e radialista Davi Alves, Rádio Alvorada FM, de Jeremoabo, município do interior baiano, que foi agredido enquanto realizava uma reportagem naquele município, apurando denúncia de que recursos públicos estariam sendo empregados em obras particulares. Já o jornalista Bruno Wendel que sofreu ameaças após uma reportagem do jornal Correio da Bahia. Ele mostrou um soldado da Polícia Militar preso por suspeitas de participar de um grupo de extermínio em Vila de Abrantes, em Camaçari, no litoral norte baiano.

Esperamos que possam dar resposta às famílias e aos profissionais agredidos, como foi relatado e denunciado, em carta ao governador do estado, ao secretário da segurança pública, em audiência pública pela comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Salvador, na Bahia. Trabalhar duro para combater este elevado nível tóxico atualmente. O jornalismo é um serviço essencial e importante para a democracia.

Não ao crime contra jornalistas, negros, pobres, crianças e mulheres, não ao crime de perseguição, não ao assédio judicial!

Fábio Costa Pinto
Jornalista de profissão, formado pela ESPM do Rio de Janeiro, com MBA em Mídia e Comunicação Integrada pela FTE/UniRedeBahia.
Membro da Associação Brasileira de Imprensa-ABI (Sócio efetivo)
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Associado)
Sindicalizado, Sinjorba / Fenaj

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