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ATENÇÃO CORRENTISTAS: PORTABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO TERÁ NOVAS REGRAS A PARTIR DE JULHO

Transferência do saldo poderá ser realizada pela instituição que passa a receber o recurso

Banco Central (BC) publicou circular na qual define os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial. A partir de julho, a transferência do saldo da conta-salário de um banco para outro poderá ser realizada pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.

Hoje, quem recebe o salário nesse tipo de conta só pode solicitar a transferência ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. De acordo com as regras, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará confirmar e garantir a identidade do cliente, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.

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