Brasil

STF determina acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral para celulares com franquia esgotada

Medida vale durante os dois turnos das eleições e inclui o aplicativo e-Título

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que eleitores que tenham esgotado a franquia de internet móvel poderão acessar gratuitamente os sites oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.

A decisão estabelece que as operadoras deverão liberar o acesso 72 horas antes de cada turno e até 24 horas após a votação.

A medida inclui os domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), permitindo que os eleitores consultem informações como local de votação, justificativa eleitoral e outros serviços.

O acesso gratuito também deverá contemplar o tráfego de dados dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título.

Zanin analisou um pedido que solicitava a liberação completa da internet móvel durante o período eleitoral. O ministro, porém, determinou especificamente a gratuidade do acesso aos serviços eleitorais oficiais.

Segundo a decisão, mesmo quando a franquia é encerrada, a redução da velocidade deve prevalecer sobre o bloqueio total quando estiver em questão o acesso aos serviços eleitorais.

Anatel alerta para impacto na rede

Durante a análise do caso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou que uma liberação irrestrita da internet móvel poderia provocar aumento expressivo no tráfego de dados e afetar a conectividade, principalmente nas proximidades dos locais de votação.

A decisão desta segunda-feira estabelece, portanto, uma medida específica para garantir o acesso aos serviços digitais da Justiça Eleitoral sem liberar integralmente a franquia de internet para os usuários.

A discussão ocorre às vésperas das eleições e envolve o direito dos eleitores de consultar informações oficiais necessárias para o exercício do voto.

Nesta segunda, 12 entidades da sociedade civil também solicitaram ao STF participação no processo como amici curiae e contestaram os argumentos apresentados pela Anatel sobre possíveis impactos da medida na rede móvel.

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