ITAMBÉ: EDUARDO GAMA TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM-BA
As contas do exercício de 2018 foram rejeitadas pelo TCM-BA
O Prefeito do município de Itambé, Eduardo Gama, teve rejeitadas as contas do exercício do ano de 2018 apresentadas para apreciação do TCM, (Tribunal de Contas dos Municípios). No relatório, varias irregularidades foram apontadas. Como resultante da má aplicação e gestão dos recursos públicos, foram aplicadas duas multas ao Prefeito Eduardo Gama.
Veja abaixo o trecho da decisão:
RESOLVE:Imputar ao Sr. EDUARDO COELHO DE PAIVA GAMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, multas nos valores de R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$30.528,00(trinta mil, quinhentos e vinte e oito reais), a primeira com arrimo no artigo 71,incisos I, II e III da mesma Lei Complementar citada, e a segunda, com lastro no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 10.028/2000, as quais devem ser recolhidas ao erário municipal, com recursos pessoais do Gestor das presentes, no prazo de30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.
O Prefeito Eduardo Gama ultrapassou o teto de limite de gastos com pessoal, além disso foram apontadas outras irregularidades cometidas pelo gestor, como processos licitatórios incoerêntes ao que determina a legislação, despesas que se elevam aos valores arrecadados, valores exorbitantes em pregões entre outras irregularidades apontadas pelo TCM.
O Prefeito extrapolou em quase 20% o teto de gastos com pagamento de salários à servidores que é de 54%, chegando ao percentual de 72,94%. Por esse motivo o gestor recebeu uma multa de R$30.528,00(trinta mil, quinhentos e vinte e oito reais).
Já a multa R$5.000,00 (cinco mil reais) foi aplicada em conformidade com a Lei Complementar 006/91 relacionado a danos ocasionados por extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário municipal. clique aqui para ler o parecer na íntegra.