Impugnação de candidaturas do PROS-90 em Porto Seguro, não tem sustentação legal: é o que garante jurisprudência do STF e TSE
O PSL (Partido Social Liberal) local protocolou, na última segunda-feira, dia 5 de outubro, pedido de impugnação de todos os registros de candidaturas realizados pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que disputariam as eleições no município, incluindo o candidato a prefeito Uldurico Junior.
O pedido se baseia que em supostas irregularidades na prestação de contas do PROS referentes a 2018.
Segundo os advogados de defesa do PROS, esse pedido de impugnação totalmente descabido, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu sobre a questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032.
Além disso, as supostas irregularidades nas contas do partido dizem respeito ao diretório estadual e não repercutem nas eleições municipais, que leva em consideração a regularidade do diretório municipal.
Para os advogados do PROS, o pedido de impugnação não passa de um factóide criado com o propósito de induzir o juiz da Vara Eleitoral de Porto Seguro-BA, ao erro e de criar um fato político com o objetivo de tumultuar o pleito eleitoral e prejudicar a candidatura de Uldurico Junior e demais candidatos do partido no município, fazendo com que os eleitores pensem que eles estão inelegíveis, o que não corresponde à verdade.
Fonte: Portal Opinião Popular