Bahia

Empresas omissas com a Escrituração Fiscal Digital estão na malha da Sefaz-BA

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) enviou para 3.775 contribuintes, via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico),  comunicado informando os meses em que se omitiram quanto ao envio da declaração da EFD – Escrituração Fiscal Digital. Essa é a primeira etapa de malha fiscal voltada para empresas que deixaram de cumprir a obrigação de entregar a EFD entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023.

A partir do recebimento da comunicação, a empresa notificada tem o prazo de 30 dias para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD. Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX. A empresa estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l.

Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br, link Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Domicílio Tributário Eletrônico). Caso tenha dúvidas sobre a utilização, basta acessar: Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Manual DT-e.

Declaração digital

A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.

O diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, explica que a Escrituração Fiscal Digital é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS que estão no regime de apuração denominado de “conta corrente fiscal”. “A EFD contém, entre outras informações, a memória de cálculo detalhada do imposto devido no mês e deve ser enviada via internet, mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente”.

Ele orienta aos contribuintes que receberam a comunicação que efetuem a transmissão o quanto antes. “O descumprimento dessa obrigação expõe o contribuinte a uma multa no valor de R$ 1.380 por mês que esteja omisso, além da possibilidade da inaptidão da empresa com dois ou mais meses de omissão”.

Mostrar Mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo