Contas da Câmara de Nova Ibiá de 2016 são rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/05), rejeitou as contas da Câmara de Nova Ibiá, da responsabilidade de Antônio Lopes Sampaio, relativas ao exercício de 2016. As contas não foram prestadas voluntariamente pelo gestor, razão porque foram tomadas por técnicos do TCM. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros também exigiram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$586.067,88, com recursos pessoais, decorrente do recebimento de duodécimos sem a devida prestação de contas (R$585.695,38) e o pagamento de tarifas bancárias por emissão de cheques sem fundo (R$372,50). O gestor foi multado em R$20 mil pelas irregularidades apuradas durante o exame das contas. E, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres, sofreu uma outra multa no valor de R$16.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
De acordo com a análise técnica, os extratos bancários da Câmara de Nova Ibiá, dos meses de janeiro a dezembro de 2016, indicaram o ingresso de recursos, a título de duodécimos, no montante de R$582.590,46, acrescido de saldo do exercício anterior de R$3.107,25, totalizando R$585.695,38, que não foram objeto de prestação de contas pelo gestor.
A relatoria identificou também o descumprimento de determinação do TCM, vez que o ex-presidente da Câmara de Nova Ibiá não promoveu o pagamento de duas multas que lhes foram aplicadas, no valor total de R$2 mil.
Cabe recurso da decisão.