Nova lei aumenta penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis
Legislação também cria punições para compra, transporte, armazenamento e venda de combustíveis de origem ilícita

Crimes relacionados ao furto e roubo de combustíveis passam a ter penas mais severas no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991.
A nova legislação amplia as punições para crimes envolvendo a subtração de petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Furto de combustíveis
Pela nova regra, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver situações como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou participação de agente público.
O aumento poderá chegar a dois terços quando a ação provocar consequências mais graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A legislação também estabelece regras específicas para o roubo de combustíveis, permitindo o agravamento da punição quando a prática provocar prejuízos à operação de empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis
A lei também acrescenta crimes relacionados à comercialização e circulação de produtos de origem criminosa.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que esses produtos são provenientes de atividade criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A legislação prevê ainda punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem possível origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas realizadas em condições suspeitas.
Nessa situação, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A medida amplia a responsabilização não apenas de quem participa diretamente da subtração dos combustíveis, mas também de pessoas envolvidas na cadeia de aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de produtos de origem ilícita.



