Empresa que fizer uso de madeira ilegal terá CNPJ cancelado pela Sefaz
Os estabelecimentos comerciais e industriais que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras terão seus cadastros como pessoa jurídica imediatamente cancelados pela Secretaria da Fazenda. É o que propõe o deputado Alex da Piatã (PSD) no Projeto de Lei N° 24.074/2021 já protocolado na Assembleia Legislativa.
No entendimento do parlamentar, o comércio “ilegal e criminoso” de madeira não apenas lesa a receita tributária estadual, como também causa danos irreparáveis ao meio ambiente. “Infelizmente”, lamentou, o poder público, nas suas três esferas – federal, estadual e municipal – ainda não está suficientemente aparelhado para fiscalizar e punir com rigor o comércio ilegal de madeira. “A equipe de fiscais é pequena e a legislação vigente não inibe, com o rigor devido, esse tipo de crime”, disse Alex da Piatã ao justificar sua proposição.
Ele também ponderou que os governos estaduais esbarram nos limites da Constituição brasileira, que só pode ser alterada por iniciativa do Congresso Nacional “e que precisa, o mais rápido possível, aprimorar os mecanismos de proteção à natureza”. Apesar disso, prosseguiu, os estados “podem e devem” adotar iniciativas pontuais para, dentro de suas atribuições legais, inibir e punir tais crimes.
Para o deputado, encerrar imediatamente o cadastro das empresas infratoras como pessoa jurídica seria “uma medida bem-vinda”, uma vez que as punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas (na maioria das vezes de valor pequeno) e na apreensão temporária da mercadoria, “têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime”.