Justiça Eleitoral reforça regras sobre celulares e dispositivos eletrônicos na cabine de votação
Medida busca preservar o sigilo do voto diante do avanço de tecnologias como relógios e óculos inteligentes
Com a evolução dos dispositivos eletrônicos, a Justiça Eleitoral vem reforçando orientações para garantir o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal. A preocupação é impedir que celulares, câmeras, relógios inteligentes, óculos conectados e outros equipamentos sejam utilizados para registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que aparelhos capazes de comprometer o sigilo não podem ser levados para dentro da cabine de votação. O celular pode ser utilizado durante a identificação do eleitor, inclusive para apresentar o e-Título, mas deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes da votação.
A regra também alcança outros dispositivos que possam registrar imagens, sons ou dados, como smartwatches, câmeras, fones conectados e óculos inteligentes.
O que o eleitor deve fazer?
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular e entregar o aparelho à mesa receptora, onde ficará guardado até a conclusão da votação. Quem se recusar a cumprir a determinação poderá ser impedido de votar enquanto mantiver a recusa.
Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizados por pessoas com deficiência continuam permitidos, desde que não sejam utilizados para registrar ou transmitir o voto.
A orientação da Justiça Eleitoral é levar apenas o necessário para votar e, para evitar dúvidas, utilizar uma cola em papel com os números dos candidatos.
A medida busca garantir que o avanço da tecnologia não comprometa um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.



