Salvador – Câmara aprova reajuste de 8% dos vencimentos do Magistério Público
Acordo possibilitou a aprovação do PLE-142/2023 com cinco emendas, de um total de oito
Servidores ativos, inativos e pensionistas do Magistério Público terão seus vencimentos reajustados em 8%. O Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria do Executivo Municipal e que trata do reajuste, foi aprovado pela Câmara, na tarde desta segunda-feira (12), em sessão ordinária conduzida pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), que destacou o acordo das bancadas de governo, oposição e partido independente para aprovar a matéria com apreciação de emendas.
A bancada de oposição apresentou oito emendas em plenário. Cinco foram aprovadas e três rejeitadas, dentre elas a que buscava modificar para 20% o reajuste de 8%. O vereador Paulo Magalhães Júnior (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou o esforço do presidente Carlos Muniz e dos demais pares para, conforme acordo, aprovar o texto com cinco emendas, “dentro da realidade financeira da Prefeitura”.
Conforme o projeto de lei apreciado pelos vereadores em regime de urgência, “os valores dos vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Magistério Público, com previsão na Lei nº 8.722, de 20 de dezembro de 2014, ficam reajustados em 8%”.
Já os proventos e rendas mensais dos servidores inativos e pensionistas cujos benefícios, com ou sem paridade, tenham sido instituídos com base nos cargos a que se refere o art. 1º do Projeto de Lei nº 142/2023, “deverão ser majorados no respectivo percentual, observadas as disposições constantes do inciso I do art. 238 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991, e suas alterações posteriores”.
De acordo com o PLE-142/2023, “o percentual de reajuste de vencimentos concedido aos servidores públicos municipais efetivos deverá ser estendido aos contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) que tenham correlação com os cargos efetivos de que trata o art. 1º desta Lei”.
Também “ficam reajustados no percentual de 4% os vencimentos dos cargos em comissão e gratificação pelo exercício de função de confiança, fixados na Lei nº 8.722, de 20 de dezembro de 2014, na forma do Anexo II desta Lei”.
Na mesma sessão ordinária, os vereadores aprovaram projetos de resolução dos pares. Professores e integrantes da APLB-Sindicato acompanharam das galerias do Plenário Cosme de Farias a votação do projeto de lei. Como o resultado não foi o esperado, ficando o reajuste de 8%, ecoaram gritos de “greve”.