Proposta amplia prazo para adequação dos entes federados à reforma da Previdência Fonte: Agência Câmara de Notícias
Estados e municípios terão até 120 dias após o fim do estado de calamidade pública para promover aumento das despesas de pessoal em razão da reforma Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei Complementar PLP 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, os entes federados que possuem regimes próprios tenham mais prazo para se adequar à última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O texto altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, estados e municípios terão até 120 dias após o fim do estado de calamidade pública para promover aumento das despesas de pessoal em razão da reforma da Previdência. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, válido até dezembro.
Além disso, será autorizado o ato que aumenta as despesas com pessoal expedido nos 180 anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Atualmente, a LRF considera qualquer ato exarado nessas condições “nulo de pleno direito”.
Segundo o autor da proposta, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), o Poder Executivo de quase 2.100 entes federados, das esferas estadual e municipal, está obrigado a enviar, para o respectivo Poder Legislativo, projetos de lei para aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores para no mínimo o mesmo patamar da União (14%).
“Além da majoração dessa alíquota, há a necessidade de adequação nos regimes próprios, por meio de lei, da obrigação de assumir as despesas com salário maternidade e auxílio doença, que passaram a ser de responsabilidade dos entes federados e implicará em elevação de despesas com pessoal”, continuou o parlamentar.
“Entretanto, em virtude da pandemia que assola o País, o Distrito Federal e os estados e os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se vêm impossibilitados de realizar essa adequação dentro do prazo limite previsto na LRF”, argumentou Zeca Dirceu, ao justificar a necessidade de mudança na norma.
Fonte: Câmara de Notícias