Política

Projeto do Executivo que reduz multas do ICMS já tramita na Assembleia

O Projeto de Lei 25.428, em que o governo propõe a redução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais do ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27) e já está em tramitação. A matéria deve ser apreciada logo após a reabertura dos trabalhos, em agosto. O líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), considera se tratar de “um dos projetos mais importantes para fomentar as pequenas e médias empresas, principalmente aquelas com dificuldades com relação a dívidas junto ao Estado”. Segundo ele, as reduções podem chegar a 95% dos débitos contraídos até o ano passado.

Rosemberg procurou um acordo junto ao líder da minoria, deputado Alan Sanches (UB), para colocar em votação ainda durante a última sessão deste semestre. O oposicionista não aceitou a oferta, uma vez que não conseguiu discutir o assunto com os colegas de bancada. Ele, no entanto, se mostrou bastante favorável ao projeto de lei, comprometendo-se a colaborar com a sua apreciação tão logo sejam retomados os trabalhos, não havendo prejuízos para o propósito da iniciativa.

Além de instituir o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS, a proposição prevê também condições diferenciadas para o pagamento do débito fiscal de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial ou com falência decretada. “Tal medida contribuirá para a redução de litígios tributários na esfera administrativa e judicial, assegurando o recebimento de recursos financeiros necessários à prestação de serviços públicos, além de possibilitar a regularização da situação fiscal de empresas contribuintes do ICMS, estabelecidas no Estado”, diz a mensagem do governador Jerônimo Rodrigues ao presidente da Assembleia, deputado Adolfo Menezes.

A vigência do programa será de até 90 dias após o projeto ser promulgado. Nesse período, os devedores poderão optar pelo pagamento à vista com desconto de 95%. Se parcelar até 12 vezes, receberá uma amortização de 90% e de 85%, no caso do parcelamento ser de até 24 meses.

No caso de empresários e empresas que se encontram em recuperação judicial ou com falência decretada, o prazo para pagamento é maior. Além da possibilidade da quitação à vista (95%), há outras quatro opções: até 48 parcelas com desconto de 90%, até 72 vezes, com redução de 85%, até 96 meses com 80% de desconto e até 120 meses com 75%. Os parcelamentos serão corrigidos pela taxa Selic.

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