Projeto de Lídice prevê prisão de até quatro anos para quem divulgar dados privados de crianças e vítimas de violência
A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 4306/2020 que prevê até quatro anos de prisão para quem fizer exposição de dados de crianças e vítimas ou testemunhas de violência. O objetivo do PL é resguardar o direito da criança ou adolescente e pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhes constrangimentos ou danos psicológicos.
A proposta altera a Lei 13.431/2017 – a chamada Lei do Bullying – que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
“O fato que acompanhamos, na última semana, expôs uma criança e sua família a uma nova situação de violência extrema, revitimizando a menor, especialmente porque o caso ganhou grande repercussão nacional, notadamente na internet. Este tipo de situação a que ela foi exposta poderá lhe causar danos psicológicos irreparáveis, tendo em vista que as informações e notícias sobre o caso estarão eternamente à disposição de qualquer pessoa que deseje pesquisar sobre o assunto na internet”, explicou Lídice, numa referência ao vazamento de dados de uma criança de 10 anos, vítima de violência sexual, feito pela extremista de direita Sara Geromini.
Prática de doxxing nas redes sociais – A socialista afirmou que é necessária uma previsão legal para que casos como este não voltem a ocorrer e explica como a divulgação de dados pessoais é usada de forma indiscriminada nas redes sociais. “Há um conceito pouco conhecido chamado doxxing, que consiste justamente na prática de obter dados privados de uma pessoa e torná-los públicos na web e foi exatamente o que aconteceu no caso da menina de 10 anos, vítima de estupro no Espírito Santo. Temos acompanhado estes delitos através da CPMI das Fake News, da qual sou relatora. Então, o PL que apresentamos, tem também o objetivo de coibir mais fortemente esta prática, agravando as penalidades quando a vítima é uma criança ou um adolescente”.
Direito ao esquecimento – Lídice da Mata explica também que o projeto foi pensado numa tese bastante discutida nos Tribunais Superiores brasileiros, o Direito ao Esquecimento. O Direito ao Esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.