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SEGURANÇA PÚBLICA: EMPRESAS DO SETOR DE TELEFONIA MÓVEL REJEITAM INSTALAR BLOQUEADOR DE CELULAR EM PRESÍDIOS

Projeto aprovado na Câmara gera polêmica por transferir competência da União para operadoras de telefônia

As federações que representam empresas e trabalhadores dos serviços de telecomunicação divulgaram hoje (3) nota em que se manifestam contra a obrigação de instalar aparelhos bloqueadores de sinal de celular em presídios. O tema consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 470/18, do Senado e está na pauta de votação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a nota, o setor não é contra o uso dos recursos, e sim contra a obrigatoriedade de as prestadoras do serviço se encarregarem da instalação e manutenção dos bloqueadores.

Segundo a nota, a iniciativa pode colocar em risco a integridade física dos trabalhadores e o patrimônio das empresas, que relaciona ainda, recentes atentados ocorridos no Ceará com o bloqueio de sinal de celulares em presídios. Veja abaixo o trecho da nota:

“Há dois anos, também no Ceará, instalações de telefonia foram incendiadas quando se tentou interromper o sinal num presídio”, acrescenta a nota. “Que garantias terão trabalhadores, suas famílias e empresas de que esse tipo de ataque não voltará a ocorrer por todo o País se aprovado o projeto pelo Legislativo?”, questiona o setor.

Pela proposta, parte dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) será usada para o custeio da instalação dos aparelhos de bloqueio. A nota das federações informa que, desde 2001, o fundo recolheu cerca de R$ 60 bilhões e que menos de 10% dos recursos foram aplicados. Somente no ano passado, foram recolhidos R$ 2 bilhões de reais para o Fistel.

Para as federações, o projeto não pode obrigar trabalhadores sem formação específica, treinamento para situações de rebelião e proteção especial a entrar em um presídio. “Em outros países, como Estados Unidos, Canadá, Chile e Itália, há empresas e técnicos especializados nisso”, diz a nota.

As federações sugerem que empresas especializadas, com trabalhadores treinados para realizar esse tipo de serviço em segurança, encarreguem-se da tarefa. Denominadas usuárias de bloqueador de sinais de radiocomunicações (BSR), tais empresas foram criadas pela Resolução 308/2002, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e devem ser cadastradas no Ministério da Justiça.

A nota é assinada por cinco federações: Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel); Brasileira de Telecomunicações (Febratel); Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp); Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) e Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônica (Fenattel).

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