Política
PL prevê aprimoramento das regras do Sistema de Proteção Social dos Militares
O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a pensão militar na Bahia. Em mensagem ao Parlamento, o governador Rui Costa pediu urgência na apreciação do PL, em razão da relevância do tema. “A presente proposição visa aprimorar regras específicas, com o intuito de fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares”, afirmou.
Conforme expresso no PL, a pensão militar será deferida em processo de habilitação, instruído com a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte. A ordem de prioridade contempla cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada; filho ou enteado até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
A segunda ordem de prioridade engloba a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar; e a terceira camada prioritária é formada por irmão órfão, até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.
Será admitido como elementos para comprovação de vida em comum, domicílio comum; existência de filho havido em comum; realização de casamento religioso; disposições testamentárias; encargos domésticos; existência de conta bancária ou poupança conjuntas; escritura de compra e venda de imóvel; procuração ou fiança reciprocamente outorgada, entre outras possibilidades.