A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão imediata de parte do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que concedeu o indulto de Natal e a comutação de penas a condenados de todo o país.
O decreto, assinado por Temer na sexta-feira (22), permite a concessão de benefícios ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena.
O que a PGR contesta é o cumprimento mínimo de 20% da punição para não reincidentes e de um terço para reincidentes –na edição anterior do decreto de indulto, era necessário cumprir ao menos 25% da pena imposta na sentença judicial.
Na ação de inconstitucionalidade, a procuradora-geral, Raquel Dodge, afirma que o decreto de Temer provocará a impunidade de crimes graves, incluindo os crimes praticados por condenados na Operação Lava Jato e em outras operações de combate à corrupção. Segundo Dodge, com base na concessão do presidente, um condenado a oito anos e um mês de prisão não ficaria sequer um ano preso.
A PGR argumenta que a medida fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento. Com o recesso do STF, a ação deve ser analisada pela ministra Carmem Lúcia, que preside o Supremo.
Segundo a ação da procuradora-geral, o decreto também viola o princípio da separação de Poderes, da individualização da pena e da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz Dodge em um trecho do documento.
A procuradora-geral quer a suspensão, de forma imediata, dos artigos 8º, 10º e 11º, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada por Temer.
O artigo 11º prevê a concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento. A ação afirma que a medida desrespeita o poder judiciário, transformando o processo penal em algo menor, além de garantir o indulto mesmo que o condenado esteja respondendo a outros processos –incluindo a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo mesmo que a Constituição Federal vete o indulto para estes tipos de crime.
“A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”, diz Raquel Dodge na ação.
Em outro trecho da ação, o perdão de multas é criticado, afirmando que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que ela tem uma natureza fiscal e o seu perdão seria abrir mão da receita do poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, diz.
Concedido todos os anos no período do Natal, o indulto é uma atribuição do presidente da República e está previsto na Constituição. Os crimes de corrupção são considerados sem violência ou grave ameaça e os infratores podem receber o benefício do indulto.
O procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato Deltan Dallagnol criticou o indulto concedido por Temer. Segundo ele, a medida “colocou um torniquete na Lava Jato. A sangria está sendo estancada”. Após o anúncio da PGR, Dallagnol parabenizou a procuradora-geral.
Na sexta-feira (22), a publicação do decreto recebeu críticas de promotores da Lava Jato e da ONG Transparência Internacional. Para a Transparência Internacional, ONG que atua no combate à corrupção, os critérios mais brandos facilitam a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. “O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente”, diz a entidade em nota.
Nas redes sociais, promotores da Força-Tarefa da Lava Jato fizeram graves críticas ao indulto assinado por Temer. O promotor Deltan Dallagnol escreveu no Facebook que “Temer prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato: agora, corruptos no Brasil cumprirão apenas 1/5 da pena e serão completamente indultados (perdoados), como regra geral”.
Já o promotor Carlos Fernando dos Santos Lima disse no Facebook que “o decreto de indulto de Natal é um insulto ao povo brasileiro”. “O decreto de Temer é uma barbaridade. Acabou com o tempo máximo de condenação e diminuiu pra 1/5 o tempo de cumprimento da pena e dispensou pagamentos da reparação dos danos”, continuou.
No início de novembro, 13 procuradores da da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao CNPCP (Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal), órgão ligado ao Ministério da Justiça, sugerindo o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento, consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderiam, considerando as regras de 2016, ter suas penas extintas.
Fonte: Uol