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JUSTIÇA: NO DIA 30 TRF-4 DECIDIRÁ SE MANTÉM CONDENAÇÃO DE LULA NO CASO DO SÍTIO EM ATIBAIA

No processo do sítio de Atibaia, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), marcou para a próxima quarta-feira, 30, julgamento que pode anular ou manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. A 8.ª Turma do TRF-4 decidirá se o processo contra o petista voltará ou não para a primeira instância para correção na ordem de apresentação de alegações finais.

No processo do sítio de Atibaia, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão de Gebran Neto, dada na manhã desta quarta-feira, 23, leva em consideração a anulação das sentenças do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine e do ex-gerente da petrolífera Márcio de Almeida Ferreira, por ordem do Supremo Tribunal Federal.

“A respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8.ª Turma”, escreveu Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal.

Caso o TRF-4 entenda que a ação do sítio teve o mesmo andamento da de Bendine, a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais. Segundo apurado pela reportagem, Lula acabou entregando os memoriais antes do delator Marcelo Odebrecht em tal processo. O petista chegou a pedir mais prazo para entregar as alegações, mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba rejeitou.

No início de outubro, o STF entendeu que réus delatados, alvos de acusações, podem se manifestar depois de seus delatores na etapa final dos processos. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese sobre o alcance do entendimento: que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que haviam solicitado falar por último na primeira instância, mas tiveram o direito negado pela Justiça – e que entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.

O julgamento foi, no entanto, suspenso, por causa de um impasse envolvendo a tese do presidente da Corte. Havia uma expectativa que o plenário do Supremo retomasse a discussão ainda em outubro, mas ainda não foi marcada nova data para isso.

Mesmo sem a finalização do julgamento, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novo prazo para que a defesa do ex-presidente apresente novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula.

Antes, disso, após a decisão da Corte sobre o caso Bendine, a defesa do ex-presidente Lula pediu à Corte que anulasse suas condenações – a sentença do sítio de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do triplex do Guarujá (SP)

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