Justiça defere candidatura de Alessandra Gomes a prefeitura de Santo Amaro
A justiça eleitoral deferiu o requerimento de registro de candidatura à prefeitura de Santo Amaro, Recôncavo, de Alessandra Gomes (PSD).
Anteriormente, o Ministério Público Eleitoral requereu o prosseguimento de um pedido de impugnação da candidatura da esposa do ex-prefeito Ricardo Machado nas eleições. A ação foi formulada pelo atual prefeito, e candidato à reeleição, Flaviano Bonfim (PP).
O concorrente de Gomes afirmava que a concorrente e sócia-administradora de diversas empresas privadas no ramo de fornecimento de medicamentos, e não se afastou da organização – a Praina Comércios de Medicamento – para concorrer.
Em decisão do último domingo (11), o juiz Eleitoral André Gomma, concluiu que os documentos documentos listados no pedido de impugnação não traziam menção a contratação da empresa Praina pelo município no qual Gomes concorre.
“Desta forma, para hipótese tratada nos autos, seria exigível da candidata à Prefeitura no Município de Santo Amaro o afastamento da função de sócio administradora nos contratos firmados com ente público somente houvesse contrato celebrado com o município”, escreveu na decisão.
Outro argumento apresentado era a declaração de bens de Gomes foi apresentada sem a sua assinatura. “No caso, do exame do formulário RRC e documentos apresentados, verifica-se, como inclusive atesta a informação lançada pela ilustre chefe do cartório eleitoral, que o pedido se encontra regularmente instruído e atende aos requisitos exigidos”, concluiu sobre a questão.
Esse foi, inclusive o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral. Em documento também emitido no último dia 11, a promotora Andréa Scaff manifestou-se no sentido do deferimento do registro de
candidatura então impugnado.
A impugnação havia sido ajuizada na última terça (6), e no dia seguinte, na quarta-feira (7), a chefe do cartório da zona eleitoral, certificou que houve decurso do prazo previsto no edital de registro.
A partir da publicação deste edital, publicizado no Diário da Justiça Eleitoral, é fixado um prazo de cinco dias para entrada de pedidos de impugnação. O prazo do edital em questão havia expirado no início da semana passada, no domingo, dia 4.
Contudo, o MP Eleitoral requereu o prosseguimento da impugnação.
Fonte;BNews