Justiça bloqueia R$ 29 milhões em bens de Doria em ação por improbidade na Prefeitura de SP
A14ª Vara de Fazenda Pública da capital determinou nesta segunda-feira (19) o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador João Doria (PSDB) em processo no qual o tucano é réu sob a suspeita de improbidade administrativa na época em que era prefeito de São Paulo.
A ação, iniciada em novembro de 2018 pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), acusa Doria de ter feito autopromoção com propaganda do programa Asfalto Novo e causado prejuízo de R$ 29,4 milhões aos cofres públicos. Na época em que o processo foi aberto, ele tinha acabado de ser eleito governador.
O valor bloqueado tem o objetivo de ressarcir o município caso Doria seja, ao fim, condenado. A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, que é liminar (provisória), alcança imóveis, veículos e valores em banco registrados no nome do tucano.
A defesa do governador disse que recorrerá e afirmou considerar curioso que a decisão tenha sido proferida às vésperas da eleição municipal -Doria apoia o candidato à reeleição na capital, Bruno Covas (PSDB), que foi seu vice.
A ação civil pública, apresentada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, da área do Patrimônio Público, sustenta que Doria utilizou indevidamente verbas públicas para se promover. O governador sempre rejeitou essa tese e disse que a iniciativa cumpriu todas as obediências legais.
Andrade requereu ainda que a agência Lua Propaganda Ltda., contratada para fazer a série de anúncios, fosse também responsabilizada, mas o juiz rejeitou o pedido. Ele argumentou que não pesam sobre a empresa indícios de que tenha se beneficiado e que ela apenas executou a campanha.
Segundo levantamento da Promotoria, o então prefeito gastou com propaganda o equivalente a 21% do total empregado nas obras de pavimentação, iniciadas em novembro de 2017. Na época do lançamento, o governo municipal anunciou que seriam investidos R$ 461 milhões.
Como a Folha mostrou, a troca de asfalto virou na época uma das principais bandeiras de Doria, que se preparava para renunciar ao cargo e concorrer ao Governo do Estado.
No ano passado, um relatório do TCM (Tribunal de Contas do Município) apontou que obras do programa Asfalto Novo geraram prejuízo de R$ 2 milhões à prefeitura, por causa de erros e má execução de serviços.
Na decisão liminar, o juiz afirmou ser “duvidosa a existência de caráter educativo, informativo ou de orientação social em publicidades pertinentes a programa de recapeamento”, já que iniciativas do tipo não são mais do que obrigação da prefeitura, que deve zelar pela conservação das vias públicas.
“Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente”, escreveu.
O magistrado lembrou ainda que Doria divulgou “em suas redes sociais pessoais o programa de governo, inclusive com sua imagem incluída em uma das peças publicitárias utilizada na campanha de publicidade”. Para o juiz, o então prefeito “parece ter violado […] o princípio da impessoalidade”.
Em sua defesa no processo, o tucano afirmou que “todas as peças publicitárias tiveram caráter informativo e de orientação social apenas”, que os anúncios não foram usados para divulgar sua candidatura a governador e que as postagens em redes sociais se restringiram ao relato de fatos.
O advogado Marcio Pestana, que representa Doria no caso, afirmou em nota que “a ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP”.
Segundo ele, a defesa do governador “não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades”.
O advogado informou ainda que a defesa recorrerá ainda nesta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para tentar reverter a liminar.
Fonte:BNews