ITAPETINGA: MUTUÁRIOS DO MINHA CASA MINHA VIDA SERÃO PREJUDICADOS PELO FATO DO CÓDIGO DA MALDADE NÃO TER SIDO APROVADO?
Na edição desta segunda-feira (07), do Programa A Hora da Verdade, um ouvinte questionou os apresentadores com relação ao pagamento do IPTU por parte dos beneficiários do Programa MINHA CASA MINHA VIDA.
Jeremias Pereira que foi um dos membros do primeiro escalão do Governo do ex-Prefeito JCM, não se recordava ao certo qual era o período da isenção concedida.
Confesso que fiquei curioso com a colocação do ouvinte, que demonstrava certa revolta e atribuiu aos vereadores de oposição a culpa pela suposta cobrança do imposto, que passaria a ser aplicado aos mutuários do programa habitacional do Governo Federal, pelo fato dos vereadores de oposição terem feito um embate ferrenho para impedir a aprovação daquele que ficou rotulado como Código da Maldade.
Como aquilo me deixou bastante intrigado, passei um período de tempo pesquisando, se tal afirmação era ou não verdadeira, ou seja, O FATO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NÃO TER SIDO APROVADO, TRARIA ALGUM TIPO DE ÔNUS AOS MUTUÁRIOS DO MINHA CASA MINHA VIDA?
A resposta é não! No dia 12 de agosto de 2009, foi sancionada a Lei Municipal Nº 1.065/2009.
De acordo com esta lei no artigo 2º, parágrafos I, II e III são especificados o período e a condicionante para que os mutuários possam ser beneficiados com isenção do IPTU.
Vejamos:
Paragrafo I – Famílias com renda de até três salários mínimos, ficam isentas de pagamento do IPTU, por cinco anos, além do ITIV caso seja aquisição do primeiro imóvel.
Paragrafo II – Famílias com renda entre três e seis salários mínimos, ficam isentas de pagar IPTU, por três anos, além do ITIV caso seja aquisição do primeiro imóvel.
Parágrafo III – Famílias com renda entre seis e dez salários mínimos terão 50% de desconto no IPTU por três anos, além de isenção do ITIV caso seja aquisição do primeiro imóvel.
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
ITIV – Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis.
Outro aspecto importante a ser destacado é que o Código da Maldade está sub judice, ou seja, aguardando decisão de um magistrado.
Quanto a segunda tentativa de pautar o projeto no ano de 2018, o que ocorreu foi que a bancada governista perdeu prazo regimental para colocar o assunto para ser votado no plenário, durante sessão. Com o agravante da tentativa de driblar a justiça.
Vou finalizar com uma pergunta. Qual o impedimento para que um membro do legislativo apresente um projeto de lei, aumentando o período de isenção aos mutuários do minha casa minha vida?
A utilização deste artifício, demonstra tão e somente quão baixo são os métodos utilizados por setores governistas. Mais um Fake News disseminado pela galera do Prefeito Playboy, para tentar justificar o injustificável.
Afinal de contas a fábrica de Fake News não pode parar, não é verdade?
Segue abaixo na íntegra, a lei sancionada no dia 12 de agosto de 2009, pelo então Prefeito José Carlos Moura.