Inscrições para vaga de conselheiro do TCM começam nesta quinta-feira
O presidente Adolfo Menezes anunciou, para esta quinta-feira (8), a abertura das inscrições para os candidatos à vaga de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aberta em razão da aposentadoria do jornalista Fernando Vita, em 22 de dezembro passado. Para se inscrever, o postulante precisa, no mínimo, do apoio em requerimento de 13 parlamentares; da indicação da Mesa Diretora ou do próprio presidente do Legislativo.
As sete vagas naquela corte de Contas, como ocorre no Tribunal de Contas do Estado, tem a distribuição fixadas pela Constituição estadual em regime de rodízio, cabendo agora a indicação à Assembleia Legislativa. Outras vagas são indicadas pelos integrantes do Ministério Público de Contas e pelo chefe do Executivo. O ritual passou pelo reconhecimento no plenário do TCM de que a responsabilidade da vaga é da Assembleia. Em seguida, o Tribunal oficiou esse fato ao governador Jerônimo Rodrigues, que encaminhou documento nesse sentido comunicando ao Legislativo a vacância.
Protocolado, o ofício do chefe do Executivo foi encaminhado para a Secretaria Geral da Mesa, que, após despacho com o presidente Adolfo Menezes, determinou a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo que circula nesta quinta-feira, dando a partida formal no processo de indicação para o cargo de conselheiro do TCM. O processo deve afunilar logo após os festejos do carnaval, conforme observou o presidente Adolfo Menezes que prevê o término do processo de inscrições de eventuais candidatos ainda no mês de fevereiro:
“A etapa de inscrições deverá estar concluída até o dia 27. Definidas as candidaturas, a Comissão de Constituição e Justiça fará a avaliação dos nomes, a conformidade constitucional deles e as qualificações técnicas de cada um”, acrescentou. O presidente do Legislativo informa ainda que após a conclusão dessa etapa, os membros da comissão agendarão datas para a sabatina dos candidatos e acrescentou que “a sua expectativa é que o ritual previsto no Regimento Interno seja célere”.
Para ser eleito conselheiro, em votação secreta na comissão e no plenário, será necessária a obtenção de, no mínimo, 32 votos a favor, pois trata-se de quorum qualificado. Caso nenhum dos candidatos alcance esse quórum, poderão ser realizados até três escrutínios, com os dois mais votados disputando a preferência do colegiado. Ao fim do processo, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta dos votos, a escolha será encerrada. Novas inscrições serão abertas, mas os postulantes desta primeira rodada não poderão repetir candidaturas.