Eleições 2020

Camaçari: Elinaldo acusa Ivoneide de fazer “comício andante” ao lado de Luiz Caetano

O prefeito Elinaldo (DEM) acusou a adversária Ivoneide Caetano de fazer “comício andante” pelas ruas de Camaçari durante a campanha eleitoral de 2020. O juiz André de Souza Dantas Vieira, da 170ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), todavia, entendeu que a defesa do gestor errou ao acionar os partidos individualmente e não a coligação, encerrando a ação sem julgar o mérito.

O democrata, que tenta a reeleição, argumentou que “a sonorização móvel, mediante utilização de carros de som e minitrios elétricos, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana, apenas para caminhadas, carreatas e passeatas, com a finalidade de dar suporte para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos ou durante a realização de comícios, quando, neste caso será considerado sonorização fixa”.

“O fato é que os representados [Ivoneide e partidos aliados] vêm desvirtuando o instituto autorizado em lei, criando uma figura anômala, uma espécie de ‘comício andante’. […] A candidata à chapa majoritária, pelos representados, percorre diversas ruas e bairros da cidade fazendo discursos acalorados, acompanhada de candidatos a vereador, como os Srs. Eduardo Nei Beirão, Tagner Oliveira Cerqueira, Gabriela Mendes, Angélica Bittencourt”, narra.

Segundo ele, os eventos acontecem desde o dia 28 de setembro. O marido de Ivoneide, o ex-prefeito Luiz Caetano, também tem participado das ações. “Apoiadores ‘não candidato’, a exemplo do Sr. Luiz Caetano e outros que não concorrem a qualquer cargo na presente eleição, também, utilizam-se do microfone para, além de exaltarem as supostas qualidades da candidata Ivoneide Caetano, fazerem críticas à atual gestão municipal, exercida pelo candidato concorrente ao pleito, proclamando verdadeiros discursos”, completa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu, por sua vez, que a legislação não autoriza “a circulação de carro de som e minitrio, como meio de propaganda eleitoral, sem estar acompanhando carreatas, caminhadas e passeatas, reuniões e comícios”. No entanto, opinou pela ilegitimidade da ação, que aciona apenas os partidos e não a coligação.

O magistrado extinguiu a ação com base na Lei nº. 9.504/97, que em seu artigo 6º, §4º, dispõe “que apenas os partidos políticos que integram a coligação devem ser sujeitos passivos na relação processual, devendo, contudo ser demandada a coligação e não as agremiações, individualmente”.

Integram a coligação de Ivoneide os partidos PSD, PCdoB, PT, PSB, Pros, MDB, PP e Podemos.

Fonte:BNews

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