Política

PROJETO GARANTE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PRIORIDADE NA MATRÍCULA DOS FILHOS EM ESCOLAS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Matheus Ferreira (MDB), na Assembleia Legislativa, garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de preferência à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
De acordo com a proposição, para garantir o direito de preferência, a mulher  deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO), em que conste a descrição dos fatos ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, nos termos do Art. 22 da Lei Federal n° 11.340, de 2006. Além disso, a proposta do deputado veda a discriminação de qualquer natureza do filho e da mulher vítima de violência doméstica que requeira o direito.
 
Ao justificar a medida, a violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é recorrente e presente no mundo todo. Em 2022, acrescentou ele, o Brasil registrou 2.423 casos de violência contra a mulher, sendo que 495 terminaram em morte. O dado é do levantamento “Elas Vivem: dados que não se calam”, da Rede de Observatórios da Segurança.
 
O parlamentar lembrou que a Lei Maria da Penha estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. “Entretanto, por vezes, em razão do trabalho, ou até mesmo para manter distância do agressor, a escola mais conveniente para mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de sua residência”.
 
Por essa razão, concluiu ele, o projeto visa assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica ou sexual a preferência de matrícula e transferência de matrícula.
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