Agentes da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) retiraram, no fim da tarde desta quarta-feira (9), resíduos de entulho de construção civil que foram descartados de forma irresponsável em um trecho na subida da Avenida Lafayete Coutinho (Contorno), sentido Canela. O ato colocou em risco motoristas e pedestres que circulavam pela região, mas o problema foi rapidamente solucionado quando a Limpurb foi acionada pela Transalvador.
O entulho de material de construção foi encaminhado para o local adequado, um aterro sanitário localizado no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). “O cidadão tem que fazer sua parte, agir de forma consciente. Não é possível que se jogue esse tipo de material em qualquer lugar, ainda mais em uma via movimentada da cidade, o que poderia ter resultado até em um acidente. Isso não deve ser feito nem com o lixo. A responsabilidade pelo descarte correto do entulho é do cidadão”, lembrou o presidente da Limpurb, Leonardo Oliveira.
Quem descarta entulho de forma irregular pode ser multado em valores que variam de R$ 78,68 a R$ 1.180,25, no caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, o valor é de R$ 314,73 a R$ 2.360,50. No caso do entulho depositado na Contorno, a Prefeitura ainda não identificou o responsável pelo ato.
Uma das medidas da Limpurb para coibir a prática, além da fiscalização, é realização de ações educativas nas comunidades. Equipes de educação ambiental, com engenheiros sanitaristas, levam orientações sobre o tratamento adequado de resíduos e a forma correta de ensacamento de lixo.
Salvador possui um Ecoponto para entrega de entulhos da construção, materiais provenientes de poda de árvores e recicláveis (plástico, vidro, metal, papel, material eletrônico, pilha, lâmpadas fluorescentes, pilhas). O interessado deve se dirigir ao bairro do Itaigara, na Rua Wanderley de Pinho. O horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 7h às 17h. A Prefeitura estuda ampliar o número dessas áreas para contribuir com a limpeza da cidade.
Fiscalização – É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) a aprovação e fiscalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, quando a atividade ou empreendimento é passível de Licenciamento Ambiental. Durante o processo de construção, ações de fiscalização do órgão devem garantir o correto manejo e destinação dos resíduos da construção civil. Caso o plano não seja cumprido, a empresa pode ser autuada e receber multa que varia entre R$ 88,85 a R$ 4.439,49.